Nome sujo para morador que atrasar o condomínio
Novo Código Civil, que vai à votação hoje na Câmara, prevê levar inadimplente para SPC
POR ALINE SALGADO
Há nove anos como síndica em condomínio no Recreio, Virgínia Sobral aposta que a conciliação é a melhor saída | Foto: Paulo Alvadia / Agência O Dia
Segundo dados do Secovi-Rio (Sindicato da Habitação) de setembro, o nível de inadimplência em prédios residenciais da capital chega a 10,17%. Para o diretor da APSA, administradora de condomínios, Leonardo Schneider, o aumento na impontualidade do pagamento de condomínio tem relação direta com a redução da multa por atraso — de 20% para 2%.
“Desde 2003, com a mudança do Código Civil, o número de pessoas que atrasam o pagamento em até 30 dias cresceu cerca de 40%”, avalia.
ATENÇÃO AOS BOLETOS
Especialista em Direito Imobiliário e atual presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), Arnon Velmovitsky, orienta que o consumidor tenha, agora, mais atenção aos boletos de cobrança do condomínio. Dessa forma, ele evita, que o síndico entre com um processo de cobrança na Justiça e o nome dele vá parar no Serviço de Proteção ao Crédito — SPC ou Serasa.
CONCILIAÇÃO
FALÊNCIA
Para Jayme Rocha, do escritório Taunay & Rocha Advogados, não só os devedores saem perdendo com a dívida. “A falta de rigor tem levado as administradoras praticamente à falência, prejudicando os moradores”, alerta o especialista.
SEM VOZ
De acordo com o Artigo 1.335 do atual Código Civil, o morador que deve condomínio não pode votar e nem participar das assembleias deliberativas.
DESPEJO
Além de ficar fora das decisões do condomínio, o inadimplente corre o risco de ter a moradia apreendida para pagar as dívidas, mesmo que seja o único imóvel da família.
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