Hora de organizar a gaveta
Saiba quais são os prazos para guardar os documentos e assegurar os seus direitos
O comerciante Alfredo Arturo guarda todas as contas para evitar problemas de cobranças indevidas | Foto: Ernesto Carriço / Agência O Dia
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) explicou que as regras estão previstas no Artigo 206 do Código Civil brasileiro e que cada tipo de conta possui um prazo diferente de prescrição e um tempo diferente para guardar os recibos. Os principais podem ser conferidos no quadro abaixo.
O comerciante Alfredo Arturo, 58 anos, contou que tem o hábito de guardar as contas e demais recibos, principalmente, por ser microempreendedor. “Nunca tive problemas de cobranças indevidas, mas familiares já tiveram e conseguiram comprovar que estavam certos graças aos comprovantes. A burocracia exige que a gente ainda guarde muitos papéis”, diz.
Os consumidores ainda devem ficar atentos aos prazos estabelecidos no Código Civil de 1916. Os comprovantes de planos de saúde com vencimento anterior a 11 de janeiro de 1993 devem ser mantidos por 20 anos. Aqueles com vencimento posterior devem ser mantidos por cinco anos.
O mesmo prazo deve ser respeitado para as faturas quitadas de cartões de crédito com vencimento anterior a 11 de janeiro de 1993.
O mesmo prazo deve ser respeitado para as faturas quitadas de cartões de crédito com vencimento anterior a 11 de janeiro de 1993.
Declaração de quitação de débito deve chegar até maio
Fornecedores de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito têm que encaminhar até maio a declaração de quitação de débitos referente a 2012.
Os clientes que estiverem em dia com as parcelas, contas ou mensalidades têm o direito de receber o documento. Caso o consumidor esteja com alguma contestação na Justiça, a empresa tem que enviar a declaração dos meses não questionados.
Assim como tributos, contas e demais documentos, os consumidores também devem ficar atentos ao prazo para preservar as informações recebidas. A quitação anual de condomínio deve ser guardada durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. O Código Civil prevê que após sair do local, é necessário guardar o documento por 10 anos.
Já a declaração de quitação das operadoras de plano de saúde, mensalidade escolar, cursos livres, cartão de crédito, água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais ao cliente deve ser preservada por cinco anos.
TOME NOTA
CONTAS DE CONSUMO
É importante guardar por cinco anos as contas de água, luz, telefone, gás e TV por assinatura. O procedimento é necessário caso o fornecedor venha questionar alguma conta antiga que não teria sido paga.
SEGUROS
Comprovantes de seguro de carro e de saúde devem ser guardados por um ano a partir do pagamento de cada mensalidade.
PLANO DE SAÚDE
Com a alteração do Código Civil, os documentos de assistência médica devem ser guardados pelos pacientes somente por cinco anos e não mais por 20 anos.
TRIBUTOS
Comprovantes de pagamento de IPTU, IPVA e a declaração de Imposto de Renda devem ser guardados por cinco anos pelos consumidores, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento.
PARA SEMPRE
Escritura de imóvel, documento de compra e venda de veículos automotores e multas pagas devem ser guardados para sempre.
CONTRACHEQUE
O contracheque deve ser guardado por cinco anos, que é o prazo estipulado para cobranças de direitos trabalhistas. Contudo, é necessário guardar o documento por prazo indeterminado, para evitar imprevistos no ato da aposentadoria.
NOTA DE SERVIÇOS
Notas referentes a serviços de profissionais liberais devem ser guardadas por cinco anos.
CARNÊ DO INSS
É imprescindível guardar até a aposentadoria. Também deve ser mantido até retirada do benefício.
EMPREGADA DOMÉSTICA
Recibos de diaristas, empregadas domésticas e demais prestadores de serviço não registrados em carteira devem ser preservados pelos contratantes pelo prazo de cinco anos.
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