São Paulo -  A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão favorável após habeas corpus impetrado em favor de 6 moradores do Jardim Santa Barbara, na Zona Leste da Capital. Eles respondiam a um inquérito policial que investigava o crime de desobediência, após terem se recusado a deixar suas casas por ordem da Subprefeitura local. A decisão foi publicada no último dia 13 de fevereiro e divulgada hoje.
Em junho de 2012, 6 famílias do bairro Jardim Santa Bárbara foram notificadas pela Subprefeitura de São Mateus a deixarem suas casas, sob o argumento de que encontravam-se em áreas de risco. Entretanto, o poder público não ofereceu qualquer espécie de atendimento habitacional ou realocação como alternativa, simplesmente determinando o abandono das residências. Além disso, a Subprefeitura não apresentou nenhum laudo técnico que atestasse a periculosidade da área.
Os moradores, então, recusaram-se a deixar seus imóveis. A Subprefeitura de São Mateus, em seguida, relatou os fatos ao 49º Distrito Policial da Capital, solicitando uma investigação pelo crime de desobediência.
Os moradores foram intimados a comparecerem ao Distrito Policial para prestarem depoimentos, na qualidade de suspeitos. Após ficarem cientes do início da investigação, eles procuraram a Defensoria Pública, que impetrou o habeas corpus pedindo o trancamento do inquérito.
Para as Defensoras Públicas Sabrina Nasser de Carvalho e Anaí Arantes Rodrigues, responsáveis pela ação, um laudo técnico indicando o risco da área é imprescindível para que a ação da Subprefeitura seja legal. Além disso, as Defensoras ressaltam que é preciso resguardar o direito dessas pessoas à moradia.
“Mesmo que houvesse um laudo técnico, a Administração Pública deve sempre escolher a opção menos danosa para o cidadão. Afinal, muitas vezes os riscos podem ser sanados com outras medidas, como construção de muro de contenção, não sendo necessária a remoção das famílias, que é, reitere-se, sempre a última opção”.
Sabrina e Anaí apontam, ainda, que a área em questão é demarcada como uma Zona de Especial Interesse Social (Zeis), sendo que a concepção básica desse instrumento é incluir no zoneamento da cidade uma categoria que permita estabelecer padrões urbanísticos próprios para determinados assentamentos, garantindo a possibilidade de regularização fundiária e urbanística da população que reside nessas áreas.
O Juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco, da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera, acatou os argumentos da Defensoria de determinou o arquivamento do inquérito. Na sua decisão, o magistrado afirma que “a questão tratada nos autos não deve ser analisada sob a mesma ótica da autoridade coatora e sim como questão social, tendo em vista ser evidente que os pacientes, ao deixarem o local em que atualmente vivem, não teriam para onde ir”.