Rio -  Já está em vigor no Rio de Janeiro  a Lei Estadual 6.381. Na prática, ela determina que escolas e creches — públicas ou particulares — solicitem os dados sobre a paternidade de alunos matriculados nas redes de ensino. Pode parecer pouco, mas não é. O Censo 2010 indica que quase cinco milhões de jovens não possuem qualquer referência sobre o pai em suas certidões de nascimento. Desse total, 3,8 milhões têm menos de 18 anos.
Pela nova lei, as unidades que verificarem a inexistência de paternidade na documentação deverão, de forma confidencial e sigilosa, sugerir à mãe que informe o nome e o endereço do pai. Feito isso, os dados serão encaminhadas ao MinistérioPúblico, que oferecerá ao pai o direito de efetuar o registro do menor. Caso ele não queira, o próprio MP dará curso ao processo de reconhecimento de paternidade.
A regra vale também para casos de omissão do nome da mãe, situação na qual o mesmo será sugerido ao pai ou responsável pelo menor. Apesar de ser a autora da lei, no entanto, lembro que não estive sozinha nessa empreitada. O texto é fruto de parceria que envolveu a Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso da Assembleia Legislativa do Rio, o próprio Ministério Público e o Poder Judiciário.
A intenção foi minimizar o número de crianças e adolescentes que não possuem paternidade registrada na certidão, e, com isso, contribuir para a garantia dos princípios constitucionais. A partir de agora, o mais importante será o comprometimento de creches e escolas. Mais do que educar e formar cidadãos cabe também a essas unidades manter ou restabelecer os laços familiares.
Secretária estadual de Trabalho e Renda