Claise Maria: Reconhecimento paterno
A regra vale também para casos de omissão do nome da mãe, situação na qual o mesmo será sugerido ao pai ou responsável pelo menor. Apesar de ser a autora da lei, no entanto, lembro que não estive sozinha nessa empreitada. O texto é fruto de parceria que envolveu a Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso da Assembleia Legislativa do Rio, o próprio Ministério Público e o Poder Judiciário.
A intenção foi minimizar o número de crianças e adolescentes que não possuem paternidade registrada na certidão, e, com isso, contribuir para a garantia dos princípios constitucionais. A partir de agora, o mais importante será o comprometimento de creches e escolas. Mais do que educar e formar cidadãos cabe também a essas unidades manter ou restabelecer os laços familiares.
Secretária estadual de Trabalho e Renda
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