quarta-feira, 13 de março de 2013

Como declarar o carro vendido no IR 2013


Desde o dia 1º de março, os brasileiros estão se empenhando na declaração de imposto de renda 2013. O documento precisa ser enviado para a Receita Federal até o dia 30 de abril para prestar contas sobre todos os rendimentos.
Dependendo do caso, a venda do carro precisa ser declarada no IR.(Foto:Divulgação)

Imposto de renda 2013

Na hora de fazer a declaração de IR 2013, é comum os contribuintes ficarem em dúvida sobre como preencher o documento. Caso algum erro seja cometido, relacionado ao preenchimento dos dados ou omissão de informações, a pessoa terá a declaração retida pelo Fisco.
Os contribuintes costumam se esbarrar com uma série de dúvidas na hora de declarar os rendimentos relacionados ao carro. No documento, é importante constar se algum automóvel foi financiado ou vendido durante o ano equivalente.

Carro vendido: como declarar no IR?

O contribuinte precisa tomar cuidado para não preencher as informações de forma errada. (Foto:Divulgação)
Se a pessoa vendeu um carro em 2012, ela precisa declarar o negócio no IRPF 2013. O procedimento é muito simples:
  
1. Acesse a ficha de “Bens e Direitos” da declaração de imposto de renda, usando o código “21”, que corresponde ao ‘veículo automotor terrestre’;
2. No campo ‘Discriminação’, informe os dados do veículo (modelo, ano, placa) e do comprador (CPF ou CNPJ). Também é importante fornecer informações sobre a venda, como data e valor;
3. No campo “Situação em 31/12/2011 (R$)”, o contribuinte deve informar os valores pagos até esta data;
4. Em “Situação em 31/12/2012 (R$)”, é necessário colocar saldo zero, afinal, o contribuinte já não é dono do bem que foi vendido em um dos meses de 2012.

O que o Fisco diz sobre a venda de carros?

Todo valor de venda superior a 35 mil reais está sujeito à incidência de imposto de renda. (Foto:Divulgação)
• A Receita Federal não está interessada na valorização ou desvalorização do veículo, mas sim no que o contribuinte pode embolsar com a venda;
• Todo valor de venda superior a 35 mil reais está sujeito à incidência de imposto de renda;
• Os dados da negociação de venda devem ser informados ao Programa de Apuração dos Ganhos de Capital;
• Os contribuintes que venderam o carro por um valor inferior a 35 mil reais não precisam prestar contas com o Leão;
• Independente do valor que o carro foi vendido, o contribuinte precisa deixar claro em sua declaração que este bem não faz parte do seu patrimônio;
• O contribuinte não deve informar nenhum valor na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”;
• Em casos de dúvida sobre como declarar o carro vendido, é necessário buscar ajuda de um contador para não acabar fornecendo algum dado de forma inapropriada. Existem mutirões e oficinas que são realizados pelo Brasil com o objetivo de oferecer ajuda para declarar IR 2013.

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