Rio -  Com a promulgação da PEC das Domésticas terça-feira pelo Congresso, donas de casa e empregadas devem reforçar a relação de trabalho com a formalização de contrato entre as partes. A medida serve tanto para patroas já têm empregadas e para aquelas que vão contratar uma doméstica agora. As principais informações que precisam constar no documento são: jornada de trabalho definida (que deve ser de 8 horas diárias e de, no máximo, 44 horas semanais), valor do salário e atribuições. O intervalo para almoço também deve aparecer no contrato. O documento deve ser assinado em duas vias.
“Quem já tem empregada pode fazer um contrato com a data da admissão, a que consta na carteira de trabalho assinada. Mas, a data da assinatura do contrato deverá ser a de após da promulgação da PEC”, orienta Mário Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, que elaborou um modelo de contrato
Para o especialista, a dona de casa que vai contratar uma nova doméstica deve fazer inicialmente um contrato de experiência, com previsão de duração de 90 dias. O acordo poderá ser suspenso por ambas as partes antes do término do prazo sem que haja pagamento de indenização. 
Segundo advogado trabalhista Klaus Stenius, empregadores terão que observar regra importante: a de que nenhuma alteração contratual lesiva ao trabalhador pode ser adotada, como redução de salário em termos de acordo. Também não há como aumentar a jornada sem o pagamento de horas extras.
Jornada diária pode ser acrescida em 48 minutos sem contar como hora extra
No contrato de trabalho, domésticas e donas de casa podem acertar como será a jornada de trabalho. Segundo Mário Avelino, as partes devem acertar como ficarão as 44 horas semanais de trabalho.
“A empregadora pode pedir que a doméstica trabalhe de segunda à sexta-feira, com a concordância da empregada. Neste caso, o horário deverá ser acrescido de 48 minutos por dia. Ou seja, a doméstica vai trabalhar 8 horas e mais 48 minutos sem contar como hora extra”, explica, ressaltando que esse acordo deve constar no contrato de trabalho.
presidente da ONG Doméstica Legal lembra que a hora de almoço também precisa estar descrita no documento e deverá ser respeitado.
Mas para as situações em que a doméstica tiver que trabalhar sábado, a jornada neste dia será de apenas 4 horas. “A empregada vai trabalhar 8 horas de segunda à sexta. Por exemplo, das 8h às 17h, com uma hora de almoço. E as restantes quatro horas no sábado para completar as 44 horas semanais”, diz.
Para o advogado trabalhista Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de pós-graduação da PUC-SP, além de elaborar contrato, detalhando atividades, é bom manter registros escritos de tudo o que é pago ao trabalhador, discriminando valores e datas.
Ponto para controlar horário 
Para melhor controlar a jornada e possíveis horas extras feitas pelas empregadas, o presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino, orienta a elaboração de folha de ponto mensal. O DIA publica abaixo um modelo proposto pelo especialista. A ONG oferece serviços de Departamento Pessoal (cálculo de folha de pagamento, recolhimento de INSS e FGTS, entre outros) por R$ 9 mensais.
Foto: Reprodução
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Patroas ainda têm dúvidas sobre a PEC
A PEC ainda provoca dúvidas. A aposentada Elba Maria Fukayama, 70 anos, por exemplo, ontem não sabia o que fazer para controlar as horas trabalhadas da emprega. A servidora Sueli Cândido, 52, também não tinha ideia de como controlar. “Quando eu saio, minha empregada não chegou. Quando volto, ela já saiu. Como faço para calcular as horas trabalhas?”, pergunta.