Doméstica com mais direitos
Benefícios passam a valer a partir de 2 de abril, com promulgação da PEC aprovada ontem
POR MAX LEONE
A presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Oliveira, acompanhou a votação da PEC que garante direitos à categoria | Foto: Radiobras
Mais direitos
JORNADA DE TRABALHO
Com a aprovação da PEC, as domésticas terão jornada de trabalho definida. Serão 8 horas diárias ou 44 semanais. As quatro horas excedentes poderão ser negociadas com os patrões para não serem trabalhadas aos sábados, mas sim, acrescentando mais 48 minutos de segunda à sexta-feira, respeitando uma hora de almoço.
Com a aprovação da PEC, as domésticas terão jornada de trabalho definida. Serão 8 horas diárias ou 44 semanais. As quatro horas excedentes poderão ser negociadas com os patrões para não serem trabalhadas aos sábados, mas sim, acrescentando mais 48 minutos de segunda à sexta-feira, respeitando uma hora de almoço.
HORA EXTRA
Ao extrapolar a jornada diária das domésticas, o patrão terá que pagar hora extra acrescida de 50%.
Ao extrapolar a jornada diária das domésticas, o patrão terá que pagar hora extra acrescida de 50%.
HORA DE ALMOÇO
Não está incluída no jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O período de almoço deve ser contado à parte. Caso uma empregada doméstica chegue no trabalho às 8h deve tirar uma hora de almoço e sair às 17h.
FGTS
O recolhimento de 8% do valor do salário ainda é dúvida. Há especialista que diz que deverá ser feito a partir do momento em que o benefício for regulamentado por lei complementar. Para outros, já a partir do dia 2. De qualquer forma, o pagamento obrigatório de FGTS não será retroativo à data de admissão.
REGULAMENTAÇÃO
Também dependem de regulamentação o pagamento de adicional noturno; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
PREVENÇÃO DE ACIDENTE
Com a PEC em vigor, os patrões devem manter o local de trabalho sempre seguro, para evitar riscos de acidentes. É recomendável comprar equipamentos de proteção, como luvas.
Não está incluída no jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O período de almoço deve ser contado à parte. Caso uma empregada doméstica chegue no trabalho às 8h deve tirar uma hora de almoço e sair às 17h.
FGTS
O recolhimento de 8% do valor do salário ainda é dúvida. Há especialista que diz que deverá ser feito a partir do momento em que o benefício for regulamentado por lei complementar. Para outros, já a partir do dia 2. De qualquer forma, o pagamento obrigatório de FGTS não será retroativo à data de admissão.
REGULAMENTAÇÃO
Também dependem de regulamentação o pagamento de adicional noturno; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
PREVENÇÃO DE ACIDENTE
Com a PEC em vigor, os patrões devem manter o local de trabalho sempre seguro, para evitar riscos de acidentes. É recomendável comprar equipamentos de proteção, como luvas.
GASTOS A MAIS
Dos direitos previstos na PEC aprovada, geram gastos a mais para o empregador: horas extras, o recolhimento obrigatório do FGTS e adicional noturno.
Dos direitos previstos na PEC aprovada, geram gastos a mais para o empregador: horas extras, o recolhimento obrigatório do FGTS e adicional noturno.
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