Rio -  Patrões terão menos de uma semana para se preparar e colocar em prática a ampliação de direitos trabalhistas, como jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, das empregadas domésticas. As modificações, que beneficiarão mais de 6,6 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o país, passam a valer a partir da semana que vem. O Senado vai promulgar no dia 2 de abril a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2012 aprovada ontem pelo plenário da Casa, por unanimidade, em segunda votação.
A presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Oliveira, acompanhou a votação da PEC que garante direitos à categoria | Foto: Radiobras
A presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Oliveira, acompanhou a votação da PEC que garante direitos à categoria | Foto: Radiobras
Além da jornada de trabalho, também entra em vigor com a promulgação da PEC agarantia de pagamento de, pelo menos, um salário mínimo por mês. No Rio, no entanto, vale o piso regional de R$802,53 para a categoria.
Outros direitos que as domésticas terão acesso são o recolhimento do FGTS obrigatório, hora extra, adicional noturno, além de indenização em caso de demissão sem justa causa. Mas ainda será preciso aprovar lei complementar para regulamentação desses benefícios.
Ao lado da presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que o país não poderia continuar com duas legislações trabalhistas: uma para domésticas e outra para trabalhadores da iniciativa privada em geral.
Mais direitos
JORNADA DE TRABALHO
Com a aprovação da PEC, as domésticas terão jornada de trabalho definida. Serão 8 horas diárias ou 44 semanais. As quatro horas excedentes poderão ser negociadas com os patrões para não serem trabalhadas aos sábados, mas sim, acrescentando mais 48 minutos de segunda à sexta-feira, respeitando uma hora de almoço.
HORA EXTRA
Ao extrapolar a jornada diária das domésticas, o patrão terá que pagar hora extra acrescida de 50%.
HORA DE ALMOÇO
Não está incluída no jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O período de almoço deve ser contado à parte. Caso uma empregada doméstica chegue no trabalho às 8h deve tirar uma hora de almoço e sair às 17h.

FGTS
O recolhimento de 8% do valor do salário ainda é dúvida. Há especialista que diz que deverá ser feito a partir do momento em que o benefício for regulamentado por lei complementar. Para outros, já a partir do dia 2. De qualquer forma, o pagamento obrigatório de FGTS não será retroativo à data de admissão.

REGULAMENTAÇÃO
Também dependem de regulamentação o pagamento de adicional noturno; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

PREVENÇÃO DE ACIDENTE
Com a PEC em vigor, os patrões devem manter o local de trabalho sempre seguro, para evitar riscos de acidentes. É recomendável comprar equipamentos de proteção, como luvas.
GASTOS A MAIS
Dos direitos previstos na PEC aprovada, geram gastos a mais para o empregador: horas extras, o recolhimento obrigatório do FGTS e adicional noturno.