domingo, 24 de março de 2013

ECAD é condenado por formação de cartel: saiba mais


O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e outras seis associações de músicos receberam uma condenação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Na última quarta-feira, 20 de março, com quatro votos contra dois, que o Ecad e as associações que o integram foram acusadas e condenadas no processo de formação de cartel e abuso de posição dominante.
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599260 ECAD é condenado por formação de cartel saiba mais 01 ECAD é condenado por formação de cartel: saiba maisEcad foi condenado por cartel (Foto: Divulgação)
De acordo com o site do Cade, tanto o Ecad quanto as associações abusavam do posicionamento no cenário ao qual pertencem para criar barreiras a entradas de novas organizações no mercadofonográfico nacional. As multas, no total, somam R$ 38 milhões.

Ecad condenada por cartel

Segundo o conselheiro relator do caso, Elvino de Carvalho Mendonça, essa decisão de condenação do Ecad também se deve ao fato de que a associação possui o controle da atividade de arrecadação e distribuição dos direitos autorais, porém a Ecad não pode fixar o valor a ser pago, juntamente com as demais organizações que os compõem.
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599260 ECAD é condenado por formação de cartel saiba mais 02 ECAD é condenado por formação de cartel: saiba maisEcad vai recorrer da condenação (Foto: Divulgação)

Associações vão recorrer da condenação

  
Questionado pelos veículos de comunicação, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuiçãoalega que ele e as associações vinculadas recorrerão da decisão por “entenderem que a estrutura degestão coletiva criada pelos artistas musicais brasileiros foi esfacelada pelo Cade, que comparou as músicas a meros produtos de consumo e aplicou penalidades em razão do livre exercício dos direitos por seus criadores”, declarou em nota oficial.
Como não existe mais a possibilidade de fazer o recurso no Cade, as associações vão recorrer à Justiça comum. Enquanto essa condenação não é revogada, as associações necessitam se adequar a novas regras em até seis meses, prorrogáveis por mais seis, no máximo.
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