Informe do Dia: Prédios não autorizados
POR FERNANDO MOLICA
A Portaria 420, de 2010, diz que intervenções em bem tombado ou em seu entorno têm que ser aprovadas pelo Iphan. De acordo com a portaria, demolições na área de entorno são consideradas intervenções.
Foto: Reprodução
A área demarcada do Maracanã
O Célio de Barros e o Júlio de Lamare estão no entorno demarcado pelo Iphan (acima, à direita) quando o Maracanã foi tombado, em 2000. O processo de tombamento deixa claro que “edificações e demais intervenções” na área “estão sujeitas a prévia autorização do Iphan”.
Apesar deste item e do determinado pela Portaria 420, a assessoria do Iphan no Rio afirmou que não é necessário pedir licença para esse tipo de demolição. Mas ressalvou que novas construções terão que ser aprovadas pelo órgão.
"Devido tempo"
O governo disse não precisar de autorização do Iphan para demolir o Célio de Barros, o Júlio de Lamare e a escola Friedenreich. Afirmou que a licença para as construções será solicitada “no seu devido tempo.” O edital obriga a concessionária a fazer os edifícios-garagem, o que será inviável caso o Iphan vete o projeto.
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