Rio -  Donas de casas terão 90 dias para se adaptarem e cumprirem quatro benefícios após a promulgação da PEC das Domésticas na próxima terça-feira. De 17 direitos aprovados, oito precisam ser regulamentados, sendo que quatro estão diretamente ligados às patroas. Pagamento de FGTS, adicional noturno, seguro contra acidente de trabalho quando houver culpa do empregador e indenização compensatória para evitar demissão arbitrária ou sem justa causa precisarão de lei complentar para valer.
Miinistra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Miranda Arantes | Foto: Divulgação
Miinistra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Miranda Arantes | Foto: Divulgação
O Ministério do Trabalho informou ontem que estima que o recolhimento do FGTS, por exemplo, será obrigatório depois de três meses, quando comissão criada pela pasta definir, por meio de portarias e normas específicas, como o fundo será depositado. O objetivo é tornar o procedimento fácil.
De acordo com o ministério, para o recolhimento do FGTS será necessário fazer ajustes em conjunto com a Caixa Econômica no sistema do fundo. O banco é o gestor dos recursos do FGTS.
Outros benefícios que não interferem no orçamento da dona de casa também precisam ser regulamentados. Seguro-desemprego, salário-família, licença-gestante, assistência gratuita aos dependentes em creches e pré-escolas estão na lista que necessitam de portaria ou lei complementar para entrar em vigor.
No caso do seguro-desemprego, norma técnica precisa ser editada pelo Ministério do Trabalho para aumentar o número de parcelas de três para cinco, em caso de demissão involuntária.
Ex-doméstica, a ministra do TST Delaíde Arantes afirmou que não espera aumento no número de ações entre trabalhadores e patrões com a promulgação da PEC no dia 2 de abril.
Propostas para amenizar impactos
Um projeto de lei em tramitação e outro apresentado na terça-feira tentam amenizar o impacto que os novos benefícios das domésticas vão provocar nas contas das donas de casas. Há três anos no Congresso,o PL 7.082/10 propõe a desoneração da folha de pagamento para os empregadores. A proposta reduz o percentual de contribuição do patrão para INSS, de 12% para 4% sobre o salário do empregado.
Já deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ) apresentou na Câmara um projeto de lei que estabelece dedução de 30% no Imposto de Renda pelo empregador de trabalhador doméstico. “Precisamos garantir a viabilidade das novas regras sem gerar desemprego” disse Leite.
TIRA DÚVIDAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
VALEM IMEDIATAMENTE
Passam a valer a partir da próxima terça-feira salário mínimo fixado em lei, irredutibilidade de salário, salvo o previsto em Acordo ou Convenção Coletiva onde há sindicatos; proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.
JORNADA E HORA EXTRA
Também entrará em vigor na semana que vem direitos como repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; hora extra, que será acrescida, no mínimo, em 50%; férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; aviso-prévio, de, no mínimo, 30 dias, para empregados com até um ano de serviço no mesmo empregador, acrescidos de três dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, em um total de 90 dias.
CONTROLE DA JORNADA
A jornada deverá ser estabelecida entre empregado e empregador, não sendo necessário o controle da jornada do trabalhador doméstico como é feito em empresas comuns. O Ministério do Trabalho sugere que a jornada deve ser estabelecida em contrato de trabalho e se em algum dia ocorrer hora extra, anotar a parte e ao final de cada mês somar os extras naquele mês.
ONDE DENUNCIAR
De acordo com o Ministério do Trabalho, a doméstica que estiver trabalhando em casa que não cumpre algum dos direitos previstos na PEC deve procurar as Superintendências, Gerências ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego para fazer a denúncia no plantão fiscal.

PREVIDÊNCIA
Salário-família, licença de 120 dias para gestantes, assistência gratuita a filhos e dependentes de até seis anos de idade em creches e seguro contra acidentes de trabalho a cargo do patrão, quando houver culpa, deverão ser regulamentados pelo Ministério da Previdência.