Recusa só vale por escrito
Plano de saúde é obrigado a explicar motivo de não ter autorizado atendimento médico
POR BRUNO DUTRA
A medida obriga as operadoras a justificar a negativa de cobertura de procedimentos e devem, ainda, indicar a cláusula contratual ou dispositivo em que baseou a decisão, sempre que for solicitada pelos clientes. Operadoras de planos de saúde, de acordo com a resolução, terão 48 horas para dar resposta por escrito, que pode ser enviada ao cliente por e-mail ou por correspondência.
Caso o plano de saúde não atenda o pedido, o cliente pode recorrer à Justiça para pedir o envio ou exigir atendimento. “O Código de Defesa do Consumidor já previa este tipo de postura das operadoras, mas não de forma específica. A partir de agora, a resolução da ANS dá oportunidade ao consumidor de exigir os direitos de maneira concisa”, destaca a advogada especialista em Direitos da Saúde, Melissa Areal Pires.
A advogada lembra ainda, que a operadora não pode negar atendimento em casos de emergência. “Caso o plano não faça procedimentos nessas situações, o consumidor pode entrar na Justiça para requerer liminar que obriga o atendimento emergencial”, alerta.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as 15 maiores operadoras de planos de saúde, destaca que é legítimo informar aos beneficiários as razões de pedido de cobertura não ser aceito, mas que precisa analisar as regras, que ainda não foram publicada.
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