quarta-feira, 27 de março de 2013

Senado aprova mais direitos trabalhistas das domésticas As domésticas passarão a ter jornada de trabalho fixa e piso salarial, sendo que os patrões podem pagar, opcionalmente, o FGTS.


Nessa terça-feira, 26 de março, o Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, que iguala os direitos desses trabalhadores com os dos demais, urbanos e rurais. No dia 19 desse mês a proposta já havia sido aprovada em primeiro turno. Dessa vez, a PEC foi aprovada por unanimidade no segundo turno, com o voto favorável de 66 senadores.

601477 Senado aprova mais direitos trabalhistas das domésticas 01 Senado aprova mais direitos trabalhistas das domésticasA PEC das domésticas foi aprovada (Foto: Divulgação)
Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o texto será promulgado na próxima terça-feira (2 de abril), durante uma sessão conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados. No decorrer das votações a PEC foi apelidada por alguns deputados como Benedita da Silva, ex-empregada e atualmente deputada federal pelo PT-RJ, que trabalhou pela aprovação desse Projeto de Emenda Constitucional.

PEC das domésticas passa a valer no dia 2 de abril

A partir da promulgação, que acontece na próxima terça-feira (2 de abril), a PEC das Domésticas já garante a aplicação imediata de nove novos direitos a faxineiros, babás e cozinheiros, dentre outros trabalhos exercidos em residências. Outros sete direitos, porém, ainda vão depender de regulamentação para especificar como serão aplicados e efetivar os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores.
  

601477 Senado aprova mais direitos trabalhistas das domésticas 02 Senado aprova mais direitos trabalhistas das domésticasAs empregadas domésticas terão mais direitos (Foto: Divulgação)

Novos direitos das domésticas

Entre os direitos das domésticas que passam a valer imediatamente depois da promulgação da lei, estão a garantia de salário de no mínimo R$ 678, jornada de trabalho que não pode ser maior que 8 horas por dia (máximo de 44 horas semanais), pagamento de horas-extras, além do reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.
Por enquanto, não vai valer imediatamente o direito de indenização em demissões sem justa causa, o recebimento de seguro-desemprego e salário-família pagos pelo governo, conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, auxílio-creche para mulheres com filhos com até 5 anos e o seguro contra acidentes de trabalho.
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