Rio -  A colisão entre veículos é uma situação extremamente desagradável que merece algumas atitudes para não se transformar em um problema. Não adianta gritar, brigar, discutir. Se a batida já aconteceu, espero que os danos tenham sido só materiais. Pense que isto se resolve. Tenha serenidade e siga o passo a passo.
Em primeiríssimo lugar é fundamental sinalizar bem o acidente para evitar novas batidas. Use os pisca-alertas, triângulos, roupas claras para acenar e busque ajuda. Não fique em locais perigosos. Se estiver na cidade, coloque o triângulo sobre a capota, com a face refletiva voltada para o fluxo de trânsito.
Se houver feridos ligue para a emergência imediatamente. Não tente mover as pessoas e só o faça se houver princípio de incêndio. Lembre-se que dentro do carro é sempre bom levar uma tesoura daquelas de crianças, com pontas redondas, para cortar os cintos em caso de necessidade (um capotamento, por exemplo).
Chame a polícia (PM ou rodoviária) que poderá decidir por uma perícia no local, aferição de alcoolemia etc.
Caso o acidente seja do tipo leve, converse com o outro motorista com calma, troque cartões e anote os dados do veículo. Você vai precisar de testemunhas e provas, por isso use o celular e fotografe o acidente, evidenciando placas, sinais e referências que prove sua inocência em juízo. Depois remova os veículos do caminho.
No caso de você precisar de um reboque acione sua seguradora. Os planos de seguro, em geral, oferecem seguro com reboque. Em caso de feridos, dependendo do plano, pode haver uma ambulância à disposição.
Procure a PM para fazer um Boletim de Ocorrência. Isto pode ser feito até mesmo nas cabines policiais. Leve os seus documentos e os do veículo, fotos da batida, testemunhas, CNH etc.
Providencie também orçamentos em pelo menos de três oficinas. Isso é necessário para entrar com uma eventual ação contra o causador do acidente.
Direitos em caso de acidentes
SEM VÍTIMAS
Podem ser cobrados todos as despesas pessoais incluindo as do conserto do veículo, bem como as originadas pelo não uso do mesmo enquanto estiver no conserto (lucros cessantes e danos emergentes).
COM VÍTIMAS
Caso não haja acerto entre os envolvidos, o causador do acidente deverá responder pelos prejuízos. Você poderá entrar com uma ação na justiça cobrando: gastos pessoais, conserto do veículo, lucros cessantes, dano moral, dano estético, dano psíquico, pensão vitalícia.
Se o valor dos danos for inferior a 40 salários mínimos, a ação poderá ser proposta no juizado especial, e resolvida em até seis meses.