Muitos empregadores agem de má fé com os seus funcionários, por isso acabam oferecendo condições ruins de trabalho e desvalorizam a mão de obra. Para não sair prejudicado, o profissional deve ficar atento com relação ao desconto no salário sem autorização .
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Descontos salariais proibidos
De acordo com o Artigo 462 da Consolidação das Leias do trabalho (CLT), o empregador não pode efetuar qualquer desconto no salário do funcionário. O pagamento de uma remuneração menor só é aceito em casos de adiantamento salarial, contrato coletivo ou dispositivos de lei.
O desconto no salário também é autorizado quando o empregado quebra algum material ou equipamento da empresa. No entanto, o trabalhador precisa estar ciente do acordo e assinar uma autorização para evitar qualquer problema, como fraude ou atitude de má fé.
Em nenhuma hipótese o empregador deve vender produtos aos trabalhadores edescontar em prestações no salário. Este tipo de coação é considerado ilegal e pode prejudicar a imagem da empresa perante o Tribunal Superior do Trabalho.
A Constituição Federal de 1988 também fala de descontos salariais , no artigo de número 7º, inciso VI. Ela prevê que os trabalhadores urbanos e rurais tem direito a irredutibilidade do salário.
Se o trabalhador perceber que foi vítima de um desconto salarial indevido, ele pode contratar um advogado para entrar com um processo trabalhista contra a firma. No entanto, esta medida só é recomendada se não houver um acordo com o empregador.
Descontos salariais autorizados
Segundo um enunciado do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de 1995, o desconto salarial do funcionário é permitido se for integrado em previdência, seguro, entidade cooperativa, assistência odontológica ou médica.
Alguns descontos o empregador é obrigado a fazer, caso contrário, ele será incumbido de pagar multas por infringir leis trabalhistas. Entre os abatimentos obrigatórios, estão: o INSS, o Imposto de Renda na Fonte, a Contribuição Sindical e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Existem descontos salariais que não são obrigatórios, mas que o empregador pode fazer para beneficiar o seu funcionário de alguma forma. A distribuição de vale-transporte, por exemplo, pode simbolizar um desconto de 6% sobre o salário-base.
O empregador só pode efetuar um desconto por pensão alimentícia do salário quando há uma sentença judicial. Em outras circunstâncias o abatimento é ilícito.
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