Firjan consegue liminar contra lei do Piso Regional
Tribunal de Justiça do Rio declara emenda inconstitucional
Reajustes salariais de profissionais que têm sindicatos atuantes devem seguir os acordos com o patronato | Foto: Uanderson Fernandes / Agência O Dia
Segundo a advogada, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) também vai entrar em breve com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a expressão “que o fixe a maior”, que coloca o piso regional como valor mínimo a ser pago pelo empregador ao funcionário, mesmo que isso vá contra os pisos federais ou os acordos coletivos.
Presidente da Comissão de Trabalho e Renda da Alerj, o o deputado Paulo Ramos (PDT), que assinou a emenda, afirma que o TJ está se envolvendo em um assunto que não tem competência para julgar. “Se existe conflito entre um artigo de uma lei estadual e a Constituição ou uma lei federal, quem tem que julgar é o STF, não o Tribunal de Justiça do Rio”, defende.
Caso já foi julgado antes, com decisão favorável à Firjan
Em 2009, o Tribunal de Justiça do Rio e o Supremo Tribunal Federal julgaram o mesmo caso e aceitaram a tese da Firjan de que a emenda seria inconstitucional. “A decisão preserva a autonomia dos sindicatos e assegura a soberania das negociações coletivas”, defende Gisela Gadelha.
O deputado estadual Paulo Ramos (PDT), no entanto, questiona a função do piso, se o mesmo não precisa ser levado em consideração. “Se existe piso, não faz sentido que sindicatos aceitem salários menores. Além disso, a Lei do Piso Regional surgiu para criar salários mínimos maiores que o nacional, levando em consideração características de cada estado”, explica.
Para o parlamentar, a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça contribui para que setores patronais continuem agindo de forma abusiva.
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