Rio -  O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio concedeu, por unanimidade, liminar que declara inconstitucional e suspende emenda da Lei do Piso Regional. O artigo suspenso determina que nenhuma categoria profissional com acordo coletivo assinado pode receber menos que os valores previstos nas faixas salariais do piso.
De acordo com Gisela Gadelha, gerente geral jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), o TJ ainda vai ouvir a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e o Ministério Público antes de proferir uma decisão final. “Acredito que há ótima chance de a liminar ser mantida. O artigo é inconstitucional e já houve decisão favorável ao mesmo caso antes”, explicou.
Reajustes salariais de profissionais que têm sindicatos atuantes devem seguir os acordos com o patronato | Foto: Uanderson Fernandes / Agência O Dia
Reajustes salariais de profissionais que têm sindicatos atuantes devem seguir os acordos com o patronato | Foto: Uanderson Fernandes / Agência O Dia
Segundo a advogada, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) também vai entrar em breve com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a expressão “que o fixe a maior”, que coloca o piso regional como valor mínimo a ser pago pelo empregador ao funcionário, mesmo que isso vá contra os pisos federais ou os acordos coletivos.
Presidente da Comissão de Trabalho e Renda da Alerj, o o deputado Paulo Ramos (PDT), que assinou a emenda, afirma que o TJ está se envolvendo em um assunto que não tem competência para julgar. “Se existe conflito entre um artigo de uma lei estadual e a Constituição ou uma lei federal, quem tem que julgar é o STF, não o Tribunal de Justiça do Rio”, defende.
O parlamentar garantiu que lutará para reverter a situação e declara: “O tribunal está dando uma punhalada no interesse do trabalhador”.
Caso já foi julgado antes, com decisão favorável à Firjan
Em 2009, o Tribunal de Justiça do Rio e o Supremo Tribunal Federal julgaram o mesmo caso e aceitaram a tese da Firjan de que a emenda seria inconstitucional. “A decisão preserva a autonomia dos sindicatos e assegura a soberania das negociações coletivas”, defende Gisela Gadelha.
O deputado estadual Paulo Ramos (PDT), no entanto, questiona a função do piso, se o mesmo não precisa ser levado em consideração. “Se existe piso, não faz sentido que sindicatos aceitem salários menores. Além disso, a Lei do Piso Regional surgiu para criar salários mínimos maiores que o nacional, levando em consideração características de cada estado”, explica.
Para o parlamentar, a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça contribui para que setores patronais continuem agindo de forma abusiva.