Hora extra e outros direitos de domésticas já estão em vigor
Veja como calcular valor a ser pago, caso a empregada extrapole a jornada de trabalho
POR MAX LEONE
Rio - Com a promulgação da PEC das Domésticas ontem pelo Congresso, empregadas que a partir de hoje extrapolarem a jornada de 8h diárias receberão hora extra. A emenda que sairá hoje no Diário Oficial garante adicional de 50% sobre extras, jornada máxima de 44 horas por semana, salário-mínimo e reconhecimento das convenções e acordo coletivo.
Sessão histórica no Congresso teve a presença de Creuza Maria (blusa estampada), presidenta da Federação das Domésticas | Foto: Agência Brasil
Avelino lembra que é preciso calcular o descanso remunerado em casos de hora extra. A conta considera dias úteis do mês e sábados, diminuindo domingos e feriados.
QUESTIONAMENTO NO STF
‘Supersimples’ pretende desonerar contratação
Para facilitar a vida das donas de casa e empregadas, o Congresso começará a discutir a criação de um “Supersimples” para contratação de domésticas. O objetivo é desonerar o setor de tributos que pesam ao assinar a carteira da trabalhadora.
Segundo o senador Romero Jucá (PMDB-RR), solução será apresentada este mês. “Há preocupação grande de empregadores em como fazer as contribuições e os recolhimentos”, justificou.
A regulamentação de direitos garantidos, como FGTS, terá prioridade na pauta de Comissão Mista instalada ontem para tratar de leis pendentes, extinguir normas em desuso e simplificar a legislação brasileira.
50% A MAIS
A hora extra deve ser acrescida de 50%. O direito entra em vigor hoje com a publicação da promulgação no DO.
JORNADA MENSAL
O cálculo da hora extra leva em conta a jornada mensal de trabalho que é de 220 horas.
A hora extra deve ser acrescida de 50%. O direito entra em vigor hoje com a publicação da promulgação no DO.
JORNADA MENSAL
O cálculo da hora extra leva em conta a jornada mensal de trabalho que é de 220 horas.
DIVIDIDO POR 220
O salário da doméstica deve ser divido pelas 220 horas trabalhadas e o resultado acrescido de 50%.
O salário da doméstica deve ser divido pelas 220 horas trabalhadas e o resultado acrescido de 50%.
CÁLCULO
Se a doméstica recebe R$802,53, cada hora extra será de R$ 5,47. Se trabalha uma hora a mais por dia, no fim do mês receberá R$120,34, por 22 horas.
DESCANSO EM CASO E HORA EXTRA
O descanso semanal remunerado nesses casos é calculado dividindo a hora extra com 50% pelo número de dias úteis do mês, incluindo sábados. Diminua domingos e feriados. O resultado é o valor a ser pago.
Se a doméstica recebe R$802,53, cada hora extra será de R$ 5,47. Se trabalha uma hora a mais por dia, no fim do mês receberá R$120,34, por 22 horas.
DESCANSO EM CASO E HORA EXTRA
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