Petrobras terá de pagar pensão a viúva de aposentado por invalidez
Bahia - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou a favor da viúva de um empregado da Petrobras, então aposentado por invalidez, e condenou a empresa ao pagamento de pensão por falecimento e auxílio-funeral. O caso teve início quando a viúva pleiteou na Justiça do Trabalho o recebimento dos auxílios financeiros previstos em norma interna da Petrobras.
A empresa contestou, argumentando ser indevido o pleito por recebimento dos auxílios financeiros em face da extinção do contrato de trabalho, uma vez que o empregado fora aposentado por invalidez, condição que ostentava quando veio a falecer.
A decisão da Turma foi unânime no sentido de conhecer e prover o recurso da viúva para condenar a empresa ao pagamento das parcelas auxílio-funeral e pensão - esta em parcelas vencidas e vincendas -, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no julgamento do pedido relativo ao valor da pensão, conforme impugnado pela empresa em contestação.
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