São Paulo -  A justiça de Goiânia determinou que o cantor sertanejo Cristiano Araújo pague R$ 600 mil a seus ex-empresários. O cantor havia pedido na Justiça a rescisão do contrato de exclusividade pela dupla Cristiano e Gabriel, que ele deixou para fazercarreira solo. A multa refere-se ainda ao ressarcimento das despesas feitas pelos três empresários que agenciavam a dupla. Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução Internet
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valor estipulado em caso de quebra de contrato era de R$ 7 milhões, mas o juiz Paulo César Alves das Neves, da 5ª Vara Cível, diminuiu a quantia, proporcionalmente ao tempo de agenciamento dos sertanejos. O magistrado rejeitou a alegação de Cristiano Araújo de que os empresários não cumpriram regularmente o contrato celebrado entre eles.
Também foi analisado o pedido de Luismar Oliveira Damascena (Gabriel), que fazia dupla de Cristiano. Ele pediu que o sertanejo pagasse multa de R$ 1,7 milhão pela quebra do contrato, mas o juiz entendeu que ele não faz jus ao benefício, pois Luismar e Cristiano integravam a mesma parte que o autor, que é a dos artistas, enquanto que os demais réus eram os empresários”, destacou.