Capitalização da Petrobras prejudica o Rio
Lei, que permite exploração de 5 bilhões de barris de óleo do pré-sal, tira do estado R$ 25 bilhões em participação especial
POR AURÉLIO GIMENEZ
Foto: Arte O Dia
Lei não prevê pagamento
Na época, a cessão onerosa foi avaliada em R$ 75 bilhões e foi forma encontrada pelo governo para capitalizar a estatal. No entanto, o Artigo 5º da lei não prevê o pagamento de participações especiais aos estados produtores, como estabelece a Lei Geral do Petróleo, de 1997. É justamente aquele artigo que o Rio questiona, para evitar um rombo nas contas públicas.
Secretário diz que produção é relevante
Secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Julio Bueno disse que a discussão, que permitiu a cessão onerosa de 5 bilhões barris do pré-sal para a Petrobras, ficou ao largo na briga maior pelos royalties de petróleo: “Na época não se tinha muita noção de quanto representava na produção do pré-sal. Hoje, sabe-se que será quase 20% de todo o que será produzido em 2020, prejudicando o Rio”.
Produção deve iniciar em 2016
A Lei 12.276/2010 determina que a Petrobras tem 100% dos direitos exploratórios dos campos são Iara, Tupi Sul, Florim, Peroba, Tupi Ne, Guara Leste e Franco.
As operações devem iniciar em 2016, quando chegar a primeira das quatro plataformas: P-74, P-75, P-76 e P-77.
A estatal prevê produzir em 2016 2,5 milhões de barris de petróleo equivalente por dia. Já em 2020, serão 4,2 milhões de barris/dia.
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