Bahia -  A Justiça do Trabalho condenou a empresa Dow Brasil a pagar R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais aos herdeiros de um técnico de operações morto na explosão de uma caldeira. No momento do acidente, ocasionado por superaquecimento a 780°C, a caldeira continha 22 toneladas de água e vapor.
A decisão apontou a culpa da empresa por omissão, que não orientou corretamente os empregados. Cabia a ela o cumprimento de normas técnicas de segurança de trabalho, com o objetivo de evitar a ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho. O valor da indenização mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), irá beneficiar a esposa e um casal de filhos dependentes na época do acidente.
Superaquecimento
Os herdeiros do trabalhador, na reclamação trabalhista, afirmaram que o acidente ocorreu por negligência da empresa. Segundo a defesa do trabalhador, após a verificação da existência de fissuras na soldagem de uma peça da caldeira, foi solicitada a uma empresa fabricante a sua troca. A nova peça passou por raios-X, e novas fissuras foram encontradas. A empresa solicitou nova troca da peça, que, no entanto, não foi examinada nos raios-X. Cinco horas depois da instalação, a caldeira explodiu.
A explosão, conforme o relato, arremessou o trabalhador a 40m de distância e fez com que a caldeira, que pesa toneladas, girasse em seu próprio eixo, deslocando-se para uma distância de 15m do local onde foi construída. Em termos comparativos, segundo a reclamação, a proporção da explosão foi equivalente a 350 kg de pólvora. O trabalhador sofreu queimaduras em 90% do corpo, que, aliadas a diversas fraturas na cabeça, braços e pernas, acabaram causando a sua morte, aos 35 anos de idade, seis dias após o acidente.