Rio -  Em agosto de 2010 indivíduos que teriam pago pedágio à polícia para ir da Rocinha a uma festa no Vidigal foram interceptados na volta por outra equipe. Invadiram um hotel, fizeram reféns e ao fim foram presos. Em dezembro de 2011 ainda não tinham sido julgados. O governo e sua polícia, eficazes em promover confrontos, não têm a capacidade de apresentar os presos para julgamento no dia das audiências. Por excesso de prazo, o tribunal revogou a prisão cautelar. Respondiam em liberdade e neste ano foram condenados. Na sentença a juíza fez constar que “a quantidade e qualidade da pena justificam a custódia cautelar”. Um juiz pode decretar nova prisão cautelar, se revogada a anterior, mas diante de novos pressupostos que a justifique. Não se pode promover a execução antecipada de sentença, a pretexto de prisão cautelar. Em 19 de abril foi deferida nova ordem de habeas corpus, unanimemente confirmada ontem pela 7ª Câmara Criminal.
Empresas de comunicação que deveriam tratar o tema com seriedade brincaram de programa de auditório: vai pra cadeia ou não vai? Um major que dirige uma UPP afirmou que as ocorrências aumentaram depois do dia 19 de abril. Mas na delegacia da área não constam registros que corroborem a declaração. Questionado, foi ao gabinete do desembargador e disse ter sido mal interpretado pelo jornalista: culpa da imprensa.
A mídia televisiva tentou ressuscitar a máxima de que a polícia prende e a Justiça solta. Mas no Brasil, quarto país que mais encarcera no mundo proporcionalmente à sua população, as pessoas mantidas presas, ainda que ilegalmente, o são por determinação da Justiça. Em situação de flagrante, qualquer pessoa pode e as autoridades devem prender. Mas a manutenção da prisão depende de determinação judicial.
Os que pretenderam substituir a liberdade fundada na racionalidade da ordem jurídica pela ilegalidade propiciada pelo emotivo “espetáculo midiático”, como num programa de auditório, merecem o troféu abacaxi. Ou o Troféu Guantânamo.
Doutor em Ciência Política pela UFF e juiz de Direito. Membro da Associação Juízes para a Democracia