quinta-feira, 16 de maio de 2013

MPF denuncia cinco agentes da Ditadura por sequestro qualificado


MPF denuncia cinco agentes da Ditadura por sequestro qualificado

Mário Alves foi preso ilegalmente, barbaramente torturado e está desaparecido desde 1970

O DIA
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio denunciou cinco agentes da ditadura militar que atuaram no Destacamento de Operações de Defesa Interna – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi/RJ) pelo sequestro qualificado de Mário Alves de Souza Vieira, militante político detido ilegalmente no dia 16 de janeiro de 1970. De acordo com diversas testemunhas e documentos obtidos pelo MPF, Mário Alves foi preso ilegalmente, sequestrado e barbaramente torturado pelos acusados, estando até o presente momento desaparecido.
Após longa coleta de informações para reconstrução histórica dos eventos de sequestro, tortura e desaparecimento de Mário Alves, o MPF identificou e denunciou como responsáveis diretos os seguintes agentes do Estado (militares e civis): Luiz Mário Valle Correia Lima (vulgo Tenentes Correia Lima), Luiz Timótheo de Lima (vulgo Inspetor Timóteo), Roberto Augusto de Mattos Duque Estrada (vulgo Capitão Duque Estrada), Dulene Aleixo Garcez dos Reis (vulgo Tenente Garcez) e Valter da Costa Jacarandá (vulgo Major Jacarandá).
Na denúncia, os procuradores pedem que os acusados sejam condenados pelo crime de sequestro qualificado - seguindo jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal - com o reconhecimento das circunstâncias agravantes (motivo torpe, utilização de recursos que dificultam a defesa do ofendido, emprego de tortura, abuso de autoridade, abuso de poder e a vítima estar sob imediata proteção da autoridade).
O MPF requer também a perda do cargo público dos denunciados, com o cancelamento de suas aposentadorias ou qualquer provento de reforma remunerada de que disponham, além da retirada de medalhas e condecorações obtidas pelos denunciados. Os procuradores pedem ainda que os acusados paguem indenização no valor de R$ 100 mil a título de reparação material à família da vítima.
Em 16 de janeiro de 1970, Mário Alves saiu de sua casa no bairro da Abolição, subúrbio carioca, por volta das 20h, dizendo a família que retornaria em pouco tempo. Porém, foi capturado e levado ao DOI-Codi/RJ, localizado no quartel da Polícia do Exército na rua Barão de Mesquita, Tijuca, Zona Norte do Rio. Lá, Mário foi submetido a severas torturas durante toda a madrugada. Na manhã seguinte, foi visto por vários presos, sangrando, mas ainda vivo, quando foi retirado da cela para depois desaparecer.
De acordo com a denúncia, restou comprovado que Mário Alves foi torturado durante toda a noite em que foi detido, das 20h do dia 16 de janeiro de 1970 até por volta das 4h da madrugada do dia 17 de janeiro. Na manhã seguinte, outros presos políticos que foram obrigados a fazer a faxina na cela onde havia ocorrido a tortura viram Mário caído no chão, ensaguentado e em estado precário de saúde, mas ainda vivo. As provas mostram que a vítima sofreu vários tipos de tortura, especialmente por métodos como choques elétricos, “pau de arara”, afogamento e espancamento.
Para o MPF, a mera possibilidade de que a vítima esteja morta, em razão do tempo decorrido ou por outros motivos, não afasta a tipificação dos fatos como crime de sequestro qualificado, uma vez que o paradeiro da vítima, após 1970, somente é conhecido pelos denunciados. Este também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu por essa tipificação em vários casos de desaparecidos políticos na Argentina, ao julgar pedidos de extradição para aquele país. Não há prescrição ou anistia do crime, pois o crime de sequestro é um delito permanente, que continua se consumando durante todo o tempo em que a vítima é privada de sua liberdade.
Para os procuradores, o sequestro e encarceramento da vítima nas dependências do DOI-Codi/RJ foi ilegal porque os agentes do Estado ditatorial jamais estiveram legalmente autorizados a privar pessoas de sua liberdade indefinidamente, sem comunicação às autoridades judiciárias, tampouco de fazê-las desaparecer, nem mesmo de acordo com a ordem jurídica autoritária vigente na data dos fatos. A denúncia do MPF comprova que a vítima, Mário Alves, sofreu grave sofrimento físico e moral em razão do longo período de sequestro, do regime de incomunicabilidade a ele imposto e das torturas a que foi submetido.
Mário Alves foi um dos líderes do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e dirigiu diversas publicações da imprensa partidária no início dos anos 60, dentre os quais “Voz Operária”, “Tribuna Popular” e “Novos Rumos”. Em 1964, Mário Alves foi preso no Rio de Janeiro, tendo sido libertado um ano depois em razão da concessão de um habeas corpus. Em maio de 1966, teve seus direitos políticos cassados por 10 anos após um ato do então presidente Castelo Branco. Posteriormente, após divergências sobre a linha de atuação do PCB, fundou com outros dissidentes o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR).
Em razão de sua militância estudantil e política, Mário Alves tornou-se alvo do governo ditatorial brasileiro, tendo sido perseguido e monitorado por órgãos de inteligência do Estado desde o golpe militar de 1964. A vigilância e monitoramento das atividades da vítima ficou comprovada pelos documentos obtidos pelo MPF e produzidos pelos órgãos de inteligência da repressão. O governo ditatorial referia-se a Mário como “marginado”, “terrorista” e “subversivo”, e foi para reprimir as atividades da vítima e do PCBR que os atos criminosos foram praticados.

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