quarta-feira, 22 de maio de 2013

Preço de imóvel se estabiliza


Preço de imóvel se estabiliza

Valorização desacelerou e há mais possibilidade de negócios no Rio, mostra bolsa do setor

O DIA
Rio - A valorização dos imóveis no Rio de Janeiro desacelerou e vem se mantendo, desaquecida principalmente em bairros como Copacabana e Botafogo, aponta levantamento feito pela Bolsa de Imóveis do Rio (Birj). Segundo a instituição, os proprietários também estão mais dispostos a negociar o valor do imóvel, o que pode representar queda de até 15%.
A pesquisa foi fechada após estudos para avaliações específicas de imóveis à venda em diferentes regiões da cidade, nas quais se usou o método comparativo para analisar o padrão de valores pedidos pelos proprietários. De acordo com Eduardo Pompéia, engenheiro responsável da bolsa, houve freada, a partir de 2012, na alta dos valores dos imóveis e no número de negociações.
“De forma geral, o mercado imobiliário tem se apresentado bem menos agressivo nos valores efetivos de venda, principalmente nos bairros de Copacabana e Botafogo, na Zona Sul”, explica.
Como a procura por imóveis diminuiu, a capacidade de negociação aumentou. “Antes, a busca era tão grande que poucas pessoas davam margem para negociação. Hoje, o valor com negociação efetiva pode baixar em até 15%”, afirma.
Segundo dados do Índice da Fipe, a variação no preço em março deste ano foi de 1,2%. A maior alta foi de 3%, em maio de 2011, levando em conta o período de janeiro de 2008 a abril de 2013. De janeiro de 2012 a abril deste ano, a variação ficou estável. A tendência, para Eduardo Pompéia, é que os preços dos imóveis se estabilizem e passem a acompanhar a inflação.
Atraso na entrega
Construtoras e incorporadoras que entregarem imóveis fora do prazo serão obrigadas a indenizar o comprador em 2% do total do imóvel. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou o veto do governador Sérgio Cabral à proposta do deputado Wagner Montes (PSD) e garantiu que a norma entre em vigor. A lei prevê também multa de mora de 0,5% sobre o valor do imóvel ao mês e torna obrigatório o aviso, com antecedência de seis meses, da possibilidade de atraso. 

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