quarta-feira, 29 de maio de 2013

TJ derruba lei que proibia crianças de desfilar no Carnaval

TJ derruba lei que proibia crianças de desfilar no Carnaval

Norma estava em vigor desde maio de 2012

O DIA
Rio - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a Lei nº 5.403/2012 do município, que proibia a participação de crianças nos desfiles carnavalescos da cidade.
Em vigor desde maio do ano passado, a norma, de iniciativa da Câmara de Vereadores, só abria exceção para as escolas mirins e as alas compostas exclusivamente por meninos e meninas, desde que não ficasse evidenciada nenhuma forma de erotização.
Em caso de desobediência, as agremiações estavam sujeitas ao pagamento de multa, que variava de R$ 3 mil a R$ 30 mil, por criança. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, contra a Câmara Municipal.
Ao analisar o caso, por unanimidade, os desembargadores julgaram procedente o pedido, concluindo que cabe ao estado e à União legislar sobre infância e juventude.
Na ação, a prefeitura argumentou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente diz que “compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará”, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios. A Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público foram a favor do pedido.

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