sexta-feira, 5 de julho de 2013

Câmara extingue multa de 10% paga ao FGTS por demissão sem justa causa

Câmara extingue multa de 10% paga ao FGTS por demissão sem justa causa

Proposta, não aceita pela liderança do governo na Casa, agora vai para sanção presidencial

O DIA
Brasília - A Câmara aprovou nesta quarta-feira o projeto que acaba com a multa de 10% sobre o saldo do Fundo De Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, paga pelos empregadores ao governo em caso de demissão sem justa causa. A proposta, aprovada contra a vontade da liderança do governo na Casa, vai agora à sanção presidencial.
Texto não extingue multa de 40% do saldo do fundo paga pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa
Foto:  Divulgação
"Essa multa contribui para a estabilidade do trabalhador no emprego, nesse momento de crise mundial", defendeu o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), argumentando que parte do dinheiro também é usada no programa habitacional do governo Minha Casa, Minha Vida.
O texto não extingue a multa de 40% do saldo do fundo paga pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa. Um grupo de entidades representantes do setor empresarial argumenta que o equilíbrio econômico-financeiro do fundo foi restabelecido no meio do ano passado e que a contribuição provisória não pode ser convertida em permanente.
A multa de 10% havia sido estabelecida, de forma provisória, em 2001 para compensar perdas do FGTS por conta dos Planos Verão, em 1989, e Collor 1, em 1990. No início do ano passado, a Caixa Econômica Federal passou a transferir a multa paga pelos empregadores diretamente ao Tesouro Nacional. O Projeto de Lei Orçamentária de 2013 também previa a utilização desses recursos para fazer superávit.

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