segunda-feira, 22 de julho de 2013

Servidor poderá se aposentar mais cedo em caso de atividade de risco

Servidor poderá se aposentar mais cedo em caso de atividade de risco

Justiça determinou concessão de aposentadoria especial para servidor que trabalhe exposto a agentes nocivos à saúde

O DIA
Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão de aposentadoria especial para o servidor que exerce atividade que o deixa exposto a agentes nocivos. Para conseguir o benefício é preciso entrar com ação na Justiça. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada que têm atividades que colocam suas vidas em risco, funcionários municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar dez anos mais cedo.
O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, no Artigo 40. No entanto, a questão até hoje espera para ser regulamentada pelo Congresso. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de 4.842. “O servidor, que receber uma recusa do órgão para concessão do benefício pode entrar com ação judicial”, resume o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Entre as profissões aptas a pleitear o benefício estão: médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais, operadores de raio-x e químicos, além daqueles que trabalham com agentes nocivos como ruído, frio, calor e combustíveis.


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