terça-feira, 10 de setembro de 2013

Siro Darlan: Polícia discriminadora

Siro Darlan: Polícia discriminadora

O texto constitucional é claro: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”

O DIA
Rio - O texto constitucional é claro: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.” O racismo e a discriminação a qualquer título são abomináveis aos olhos daqueles que vivem a verdadeira humanidade e que tratam aos outros com igualdade, respeito e amor independentemente da cor, da raça, do sexo, da idade, da profissão, ou de qualquer outra forma.
As convenções humanitárias, quase todas encampadas pelo Brasil em sua Carta Magna, recomendam o tratamento igualitário em respeito à dignidade da pessoa humana.
O Brasil, por sua origem múltipla, acolhe diversidade de culturas, valores e crenças, mas ainda abriga, por razões de ordem econômica e seu histórico escravocrata, enorme desigualdade que atinge parcelas significativas da população, que ainda buscam respeito à sua cidadania através da eficácia dos direitos fundamentais.
A polícia brasileira, sempre a serviço do grupo dominante, tem sido ferramenta da manutenção dessas diferenças, agindo de forma pusilânime e desrespeitosa com as maiorias miseráveis e excluídas. Sendo um instrumento a serviço do poder, a polícia age em consonância com as regras do dominador nas esferas do Executivo, Legislativo e do Judiciário. É por isso que, mesmo sendo o atual chefe do Poder Judiciário um negro, esses têm sido o alvo preferencial da repressão policial.
Recentemente um universitário guineense, ao se aproximar de uma senhora para pedir informações, expressando-se mal em português e por ser negro, foi preso e acusado de tentar lhe furtar o celular. Esse é mais um dos inúmeros casos que a polícia elege para ser o ‘criminoso’ da vez. Do mesmo modo agem nas comunidades carentes onde são os donos da lei e de sua interpretação. Assim sumiram Amarildo e outros tantos.
Em Nova York, a polícia abordou 520 mil pessoas em 2012, mais de 80% delas negros e hispânicos, nos bairros pobres da cidade. Embora não houvesse ordem legal, nem motivos aparentes para as revistas, agiam ao arrepio da Constituição americana. Mas a Justiça local não ficou com vendas nos olhos. Verificando a ocorrência desse massacre moral, a Justiça Federal, constatando o preconceito que caracterizava tais abordagens, condenou a ‘NYPD’e a prefeitura numa histórica sentença — que bem poderia ser aplicada aqui.

Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a democracia

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