Empresa é condenada por impedir saída de funcionária ao soar alarme de incêndio
Rio Grande do Sul - Impedida pelo gerente de sair do local onde trabalhava quando soou alarme de incêndio do prédio, uma teleatendente da empresa Rio Grande Energia receberá indenização de salários por um ano em decorrência de danos morais.
Na sentença, foi constatado o abalo moral sofrido pela trabalhadora, impedida de sair junto com seus colegas do setor, situação que gerou pânico, ainda mais quando os demais ocupantes do prédio haviam saído.
Pânico
De acordo com testemunhas, o gerente de teleatendimento ficou na porta da sala, não permitindo que os funcionários saíssem de imediato do local, sem esclarecer o motivo. A situação gerou pânico nos empregados, causando, inclusive, a ameaça de uma colegade trabalho da autora de se jogar de uma janela. O gerente permaneceu obstruindo a porta. Só após mais de dez minutos do disparo, é que ele comunicou que o alarme havia sido acionado por acidente.
Na reclamação, a autora contou que o fato ocorreu em duas ocasiões, em 2008 e 2009. Após o disparo dos alarmes de incêndio existentes na sede da empregadora, todos saíram do prédio, com exceção do setor onde ela trabalhava. A empresa foi condenada, mas recorreu, mas perdeu a ação novamente.
Indenização
A indenização é de um ano de salário por danos morais, aproximadamente R$ 8.400,00,valor que deverá ser atualizado na época do pagamento. O salário utilizado para o cálculo foi o de R$ 700,00, praticado na data da dispensa da trabalhadora, em março de 2010.
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