sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Marcelo Heráclito Cid Queiroz: Assinatura eletrônica

Marcelo Heráclito Cid Queiroz:  Assinatura eletrônica

Um dos mais eficazes instrumentos de participação dos cidadãos na vida política é o Projeto de Lei de Iniciativa Popular

O DIA
Rio - Um dos mais eficazes instrumentos de participação dos cidadãos na vida política é o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, meio através do qual todos podem atuar na criação de normas que regem interesses coletivos. Esse processo, em tese, é simples e permite a qualquer pessoa propor mudanças na legislação. O problema é a grande quantidade de assinaturas necessárias para que um projeto dessa natureza possa ser apresentado.
No âmbito federal, a Constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos cinco unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma delas. Esta é, certamente, uma das razões para que, 25 anos após a promulgação do Constituição, que regulamentou a matéria, apenas quatro leis de iniciativa popular tenham sido apresentadas: a dos crimes hediondos; a da Ficha Limpa; a lei contra a corrupção eleitoral e a que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
A informatização de processos, a popularização da internet e a enorme participação dos jovens nas redes sociais facilita a aderência virtual a projetos compartilhados. Porém, é necessário que sejam modernizados os meios de captação e controle dessas adesões, através de mecanismos como as assinaturas eletrônicas, já adotadas por instituições financeiras e pelo governo federal.
Para facilitar a apresentação de Projeto de Lei de Iniciativa Popular no Município do Rio, encaminhei projeto de resolução para alterar artigo do Regimento Interno da Câmara, que regulamenta o tema, e possibilitar a inclusão de assinatura eletrônica na apresentação de projetos semelhantes. Como o eleitorado carioca é composto de 4,7 milhões de cidadãos, segundo o TRE, exigem-se 240 mil assinaturas para tal fim.
Caso a Câmara aprove, a mudança permitirá, no Rio, a transformação de boas ideias, nascidas diretamente das demandas da sociedade, em leis que nascem sob a égide da legitimidade popular e que são ferramentas fundamentais para o fortalecimento da democracia.

Vereador e membro da Comissão de Justiça e Redação


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