Carteira de trabalho serve para comprovar contribuição
Justiça determina que INSS conceda aposentadoria mesmo sem repasse do empregador
Foto: André Mourão / Agência O Dia
“O posicionamento da TNU reforça o entendimento dos Juizados Especiais. Vem ratificar as decisões anteriores de que as anotações demonstram que há vínculo. Se o recolhimento não está registrado pelo sistema do INSS, cabe, então, o instituto fiscalizar as empresas, sem prejuízo do trabalhador”, defende a advogada previdenciária Maria Emília Florim.
O também advogado previdenciário Eurivaldo Bezerra afirma que o INSS cruza as informações do cadastro do segurado com os dados das empresas. E se detecta falta de recolhimento indefere o pedido de aposentadoria.“Sempre que entramos com ação, usamos a carteira de trabalho com as anotações para comprovar o vínculo”, explica.
Prova deve ser apresentada
A Previdência explica que os postos já trabalham assim há algum tempo. Ao constatar que as informações são verdadeiras, o cadastro é alterado e a aposentadoria é concedida para o trabalhador.
CONFIRA
EXTRATO DE INFORMAÇÕES
Os segurados do INSS podem acessar o Extrato de Informações Previdenciárias por meio do site www.previdencia.gov.br. Vão acompanhar se há lacuna nas contribuições feitas ao longo do tempo de serviço ou se falta alguma informação no CNIS.
CADASTRO DE SENHA
É preciso cadastrar uma senha que é fornecida nas agências do INSS. É necessário agendar o atendimento pela Central 135 (ligação gratuita de orelhão ou telefone fixo), ou pela própria página da Previdência na Internet.
BANCO DO BRASIL
Correntistas do Banco do Brasil foram beneficiados por convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Dataprev e o banco. O acordo permite que eles retirem o Extrato de Informações Previdenciárias nos terminais de auto-atendimento ou www.bb.com.br.
CAIXA ECONÔMICA
O cliente da Caixa Econômica Federal, cadastrado no Internet Banking, que um dia teve vínculo com a Previdência, como empregado, trabalhador avulso, o segurado facultativo e o contribuinte individual, também pode consultar os recolhimentos por meio do www.caixa.gov.br.
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