Adicional de 30% de vigias é lei, mas não entra no bolso
Firmas esperam regulamentação de lei assinada por Dilma. Impasse pode levar à greve
POR ALINE SALGADO
Foto: Divulgação
Para a Federação dos Vigilantes do Rio, no entanto, a lei é clara e deve ser seguida a partir de sua sanção, dezembro de 2012.
Do lado patronal, o Sindicato das Empresas de Segurança (Sindesp/RJ) defende que a lei é indiscutível, mas que o início da eficácia depende da regulamentação pelo Ministério do Trabalho.
Regulamentação está em estudo
Ainda não há previsão de quando a regulamentação será publicada.
A Lei nº 12.740/12 alterou o Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto ao conceito das atividades perigosas, incluindo as funções que apresentam risco acentuado em virtude de exposição a roubos ou violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
ADICIONAL DE 20%
Segundo sindicato patronal, as firmas do Rio já estariam concedendo 14% de adicional de risco de vida a seus funcionários e que está previsto o pagamento de mais 6% neste ano: totalizando 20%.
Presidente do sindicato patronal, Frederico Crim destaca que, para que os 30% sejam pagos, é preciso que saia a regulamentação do Ministério do Trabalho.
De acordo com Crim, caberá ao MTE definir quais carreiras, dentro da profissão de vigilante, teriam direito ao adicional. Por exemplo, se só seguranças armados, se os supervisores também teriam direito ou, ainda, se o bônus seria exclusivo aos que atuam em instituições financeiras ou aberto a todos.
REAJUSTE
Crim lembrou ainda que a data base para reajuste salarial da categoria é março. Até lá, empresários vão se reunir para negociar.
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