Citação abre polêmica nas notas de real
Projeto de lei pretende tornar obrigatória a impressão da frase “Deus seja louvado” em todas as cédulas de papel do Brasil
Foto: Divulgação
O projeto inclui ainda, no Artigo 1º da Lei 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real, o seguinte parágrafo: “As cédulas de real terão impressas a frase “Deus Seja Louvado”. De acordo com Eduardo da Fonte, recentemente a Procuradoria da República em São Paulo requereu judicialmente que as notas de real começassem a ser impressas sem a frase, sob a justificativa de ausência de lei que autorizasse a colocação da frase nas cédulas. Além disso, segundo o órgão, a expressão privilegiaria uma religião em detrimento das outras.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), em São Paulo, solicitou no fim do ano passado à Justiça Federal que determinasse a retirada da expressão para não privilegiar nenhuma religião, já que o Estado brasileiro é laico. A medida não geraria despesas aos cofres públicos, visto que, a Casa da Moeda, teria o prazo de 120 dias para impressão das notas já sem a frase, segundo comunicado da procuradoria.
COM BASE NA CONSTITUIÇÃO
COM BASE NA CONSTITUIÇÃO
Durante a fase de investigação, o Banco Central explicou à procuradoria que a frase se ampara na Constituição de 1988. Mas, a expressão foi impressa pela primeira vez em 1986, em notas de cruzado, moeda da época, por decisão do então presidente José Sarney. Em 1994, foi mantida pelo presidente Fernando Henrique.
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