Aposentada da Petrobras receberá mesmo reajuste do pessoal da ativa
A sentença acolheu o pedido da trabalhadora e condenou a Petrobras e a Petros ao pagamento das diferenças. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença e julgou improcedente a reclamação trabalhista. Para os desembargadores, as normas coletivas que instituíram os aumentos asseguram a alteração de nível salarial apenas aos empregados da ativa. "Tal modificação não se confunde com reajuste que deve repercutir no cálculo da suplementação de aposentadoria", concluíram.
Inconformada, a aposentada recorreu ao TST e o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, adotou jurisprudência do TST para dar provimento ao recurso. Ele explicou que a decisão do Regional foi contrária à OJ transitória n° 62 da SDI-1, que estende à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefícios concedidos indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecidos em norma coletiva.
O ministro ainda concluiu que a falta de critérios para se conceder promoções "revela verdadeiro artifício utilizado pela Petrobras para reajustar o salário dos empregados em atividade, sem os devidos reflexos nos suplementos de jubilação dos inativos".
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