Cai para R$ 300 o valor mínino do parcelamento do Simples
Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados pela Receita por meio da Instrução Normativa nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria nº 802, de 9 de novembro de 2012.
Há seis estados e 120 municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). Assim, após a transferência dos débitos de ICMS e de ISS para os estados e municípios conveniados, os pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser solicitados diretamente ao estado ou município, aos quais caberá estabelecer o valor mínimo da parcela nos pedidos de sua competência.
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