Rio -  Um dos principais benefícios do trabalhador com o FGTS é o direito ao uso do saldo da conta vinculada na aquisição de Mordia Própria. Para isso, a pessoa não pode ter contrato em vigor no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em qualquer parte do território nacional.

O trabalhador também não deve ser promitente comprador, proprietário ou usufrutuário de imóvel residencial, concluído ou em construção: no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana, ou; no atual município de residência, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
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Nas agências da Caixa Econômica Federal, o trabalhador pode obter orientação sobre a lista completa de documentos para liberar o FGTS | Foto: Divulgação
É necessário, ainda, que o trabalhador tenha três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados os períodos trabalhados, consecutivos ou não.

A documentação pedida pelo Fundo visa demonstrar essas principais regras estabelecidas pela legislação de regência do Fundo de Garantia, inclusive, de:

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel a ser adquirido deve destinar-se à moradia própria do trabalhador e essa condição deve ser declarada por ele, formalmente, sob as penas da Lei.

REQUISITOS DO IMÓVEL
O imóvel, ainda, deve atender aos seguintes requisitos: ser de uso residencial urbano; ter o seu valor de avaliação e o de compra e venda fixado dentro do limite máximo de valor estabelecido para o valor de avaliação nas operações do SFH, na data da contratação da utilização do FGTS; estar registrado no Cartório de Registro Imobiliário de sua circunscrição; não ter sido objeto de utilização do FGTS em sua aquisição ou liberação da última parcela de construção, há menos de 03(três) anos; e, apresentar as demais condições para ser financiável no âmbito do SFH.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel deve estar localizado: no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana; ou no município onde o trabalhador comprove residir há mais de um ano.

LIMITE DE UTILIZAÇÃO DO FGTS NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
O valor do FGTS a ser utilizado na aquisição de imóvel residencial concluído, somado ao valor de financiamento, se houver, não pode ultrapassar o menor dos dois valores, entre: valor de compra e venda, ou valor da avaliação do imóvel (se menor). Limite máximo do valor do imóvel financiado SFH de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais)

DOCUMENTAÇÃO
A documentação a ser apresentada irá variar conforme a situação do trabalhador (comprador); do imóvel e do vendedor.Comoregra geral são documentos de identificação pessoal do trabalhador, escritura do imóvel e de identificação do vendedor. Entre os principais, estão:

TRABALHADOR
Carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação em que conste foto; o Cadastro de Pessoa Física – CPF; e o Comprovante do estado civil; o DIRPF – Declaração do
Imposto de Renda de Pessoa Física; o Comprovante do tempo de trabalho sob o regime do FGTS.

VENDEDOR
Carteira de Identidade; oCadastro de Pessoa Física – CPF; e o Comprovação de estado civil;o Contrato Social, CNPJ, CRF (se pessoa jurídica).

Imóvel o Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel em nome do trabalhador, original, contendo: registro atual; ações reais e pessoais reipersecutórias; quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel.

A relação completa do conjunto de documentos poderá ser consultada no site do FGTS ou da CAIXA.

Fundo pode ajudar quitação de consórcio

Observadas as mesmas regras do financiamento habitacional, o trabalhador poderá utilizar o saldo da conta vinculado do FGTS para aquisição da casa própria no âmbito de sistema de administração do consórcio de imóvel residencial, nas seguintes situações: pagamento de lance ou para complementar o valor da Carta de Crédito; liquidação e amortização de saldo devedor; pagamento de parte do valor da prestação.

Para se utilizar do saldo do FGTS nas condições acima deve o trabalhador procurar a sua administradora de consórcio ou seu agente financeiro de preferência.