Rio -  Caso a empresa faça com atraso o recolhimento do FGTS, depois do dia 7 do mês seguinte ao trabalhado, a multa é de 5% no mês devido e 10% nos seguintes. "Se o mês trabalhado foi maio, o depósito tem que ser feito até o dia 7 de junho, e assim por diante. Pagando em junho a multa fica em 5%, de julho em diante sobre para 10%," explica o gerente Nacional de FGTS da Caixa,
Henrique Santana.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o responsável pela fiscalização. O respaldo para as ações é a Lei 8.036/90. Ela regula as cobranças do recolhimento mensal do FGTS e da multa rescisória, paga caso o trabalhador
seja demitido sem justa causa.
Sistemas informatizados, com auxílio online pelos técnicos da Caixa, facilitam recolhimento do FGTS em dia | Foto: Divulgação
Sistemas informatizados, com auxílio online pelos técnicos da Caixa, facilitam recolhimento do FGTS em dia | Foto: Divulgação

Com as multas e encargos, os gestoresdo FGTS evitam prejuízos aos trabalhadores por conta de eventuais calotes.

O valor em atraso sofre atualização pela TR (Taxa de Referência), a exemplo dos depósitos regulares. "Os encargos da dívida são recolhidos junto com o principal, para que o FGTS possa fazer essa atualização na conta do trabalhador," explica.
As multas, contudo, são minoria no universo das cobranças do FGTS. Em grande parte dos casos de atraso, os empresários regularizam os recolhimentos no própriomês, evitando encargos mais pesados. "Quando a conjuntura é mais difícil, o empresário recorre aoparcelamento, para retomar o fôlego," conta Santana.
A partir daí, se estiver adimplente (isto é, pagando em dia) como parcelamento da dívida o empregador não sofre restrição a crédito.
OFGTS, contudo, não empresta dinheiro para quitação de dívidas pelas empresas. As aplicações do Fundo são exclusivamente em habitação, saneamento e infraestrutura, nos termos da Lei nº 8.036, de 1990.
Fiscalização alerta
Mesmo com a economia em alta, a receita do FGTS não teria crescido tanto semogás extrana fiscalização. É um esforço de equipe, que conta com a compreensão da maioria das empresas, que recolhe em dia. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) monitora o correto recolhimento das obrigações das empresas e pune administrativamente aquelas que não recolhem ou deixam de cumprir o prazo devido.
Em seguida é a vez da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional entrar em compo. Ela cobra judicial e extrajudicialmente as empresas que não fizeram os depósitos do FGTS. Os trabalhadores fiscalizam suas contas vinculadas, individualmente, e podem denunciar ao MTE o não recolhimento.
As denúncias à Ouvidoria do FGTS não exigem identificação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável pela cobrança judicial e extrajudicial, informa que existem 177.755 devedores do FGTS, cuja dívida total representa R$ 14,625 bilhões (posição de outubro/2012). Semestar em dia com o FGTS, a empresa não pode requer a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), e assim fica impedida de concorrer em licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas e de obter empréstimos com órgãos oficiais, alémdeoutros impedimentos.
De janeiro a novembro de 2012 a fiscalização de 137.969 empresas, empregadoras de mais de 15, 1 milhões de trabalhadores. Nas operações, foram lavradas 14.809 Notificações de Débito para o FGTS, perfazendo um total de R$ 1.252.706.129,00.
A fiscalização do FGTS é de competência exclusiva da Inspeção do Trabalho, e foi reforçada este ano pela contratação de auditores. Foram lavrados 24.345 Autos de Infração relativos ao FGTS.