Declarar IR com pressa é principal erro do contribuinte
A 10 dias do prazo final para o acerto de contas, Receita faz alerta para cuidados na hora de preencher os dados. Confira outras dicas
POR PABLO VALLEJOS
Receita monitora a entrega de declaração e recomenda não se deixar o acerto de contas para o prazo final | Foto: EBC
Com o prazo para entrega sendo dia 30 de abril, é hora de agilizar a declaração e certificar-se de que não há nenhum erro. Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, lembra que as dúvidas na hora de preparar o documento são muito pessoais e que é preciso procurar as soluções o quanto antes.
“Para os contribuintes de primeira viagem, ainda não há patrimônios e dependentes, logo, há mais facilidade. A contribuição é simplificada, mas ainda é preciso ter cuidado”, recomenda aos mais jovens. Vale, independentemente da experiência, conferir o ‘Perguntas e Respostas’ da Receita Federal para esclarecer muitas dúvidas: http://goo.gl/Ym3aV.
Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, lembra de declarar todos os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não retenção na fonte.
“Se deixar para o dia 30, é risco enfrentar sistema congestionado ou problemas técnicos”, avisa Richard Domingos.
A multa por atraso tem valor mínimo de R$165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
Não está com todos documentos para declarar? Domingos, da Confirp, sugere entregar incompleta e depois fazer uma retificadora.
Ao incluir dependente, informe também os rendimentos recebidos por ele, mesmo que não sejam alcançados pela tributação.
Evite dor de cabeça e atente aos erros de digitação, recomenda Meire Poza, gestora da Arbor Contábil.
Organize os documentos: recibos e comprovantes de dispensas dedutíveis, os contratos de compra e de venda de imóveis ou de automóveis.
Se o ganho variou, verifique o total constante no informe de rendimentos e preencha “rendimentos tributáveis recebidos por pessoas jurídicas pelo titular”.
Recolha o carnê-leão quando obrigatório. A multa isolada é de 50% do valor do carnê-leão não recolhido.
Já pense em 2014 e guarde documentos por pelo menos cinco anos, avisa Sérgio Dias, coordenador na UniCarioca.
“Se deixar para o dia 30, é risco enfrentar sistema congestionado ou problemas técnicos”, avisa Richard Domingos.
A multa por atraso tem valor mínimo de R$165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
Não está com todos documentos para declarar? Domingos, da Confirp, sugere entregar incompleta e depois fazer uma retificadora.
Ao incluir dependente, informe também os rendimentos recebidos por ele, mesmo que não sejam alcançados pela tributação.
Evite dor de cabeça e atente aos erros de digitação, recomenda Meire Poza, gestora da Arbor Contábil.
Organize os documentos: recibos e comprovantes de dispensas dedutíveis, os contratos de compra e de venda de imóveis ou de automóveis.
Se o ganho variou, verifique o total constante no informe de rendimentos e preencha “rendimentos tributáveis recebidos por pessoas jurídicas pelo titular”.
Recolha o carnê-leão quando obrigatório. A multa isolada é de 50% do valor do carnê-leão não recolhido.
Já pense em 2014 e guarde documentos por pelo menos cinco anos, avisa Sérgio Dias, coordenador na UniCarioca.
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