Rio -  A renovação de matrículas nas escolas e faculdades normalmente acompanha batalhas entre pais, alunos e a instituição de ensino. É comum que estas estipulem o período de renovação ou reserva de matrículas, inclusive impondo cobrança de taxas. Por isso, é importante que responsáveis e alunos fiquem bem atentos para não serem enganados nessa hora.

Natural que surjam dúvidas nesta época do ano. Em relação à cobrança para garantir a matrícula, é preciso estar a par do prazo estabelecido pela instituição para a desistência da vaga, inclusive com a devolução dos valores pagos. Por isso, é importante que tudo seja feito por escrito antes de efetuar qualquer pagamento.

Vale lembrar que os estabelecimentos de ensino devem divulgar possíveis reajustes, proposta de contrato, valor da anuidade e o número de vagas por sala, com 45 dias antes da data da matrícula; sendo de fundamental importância que esse contrato tenha uma linguagem simples e clara, devendo constar os direitos e deveres das partes e ficar anexado em local de fácil acesso.

Imprescindível também que os consumidores saibam que, no caso de inadimplência, o aluno não poderá sofrer nenhum tipo de sanção ou constrangimento por parte do estabelecimento de ensino, como a retenção de documentos, suspensão de provas ou ser impedido de entrar na sala de aula. Além disso, as cobranças indevidas feitas por parte da instituição deverão ser restituídas em dobro e com juros.

No mais, é necessário que você, consumidor, fique atento a seus direitos e reclame, discuta e cobre sempre que se sentir lesado; os órgãos de defesa do consumidor estão aí para esclarecer qualquer dúvida. E lembre-se: até que se prove o contrário, você tem sempre razão.
Vera Lins é vereadora pelo PP e presidenta da Comissão de Defesa do Consumidor