TABLOIDE A.E.S.C. MAMAÔ
quarta-feira, 23 de novembro de 2016
CUIDADO...!!!
O artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, assegura o direito à livre manifestação do pensamento como garantia fundamental. No entanto, a mesma norma constitucional, no inciso V, também resguarda o direito à indenização por dano à imagem.
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