sexta-feira, 19 de abril de 2019

ABRIL LARANJA...!!!

Mês de prevenção da crueldade contra animais.
Em algum momento você já deve ter visto notícias, vídeos ou depoimentos sobre abuso de animais: cachorros, gatos, pássaros etc...
São cenas muito fortes e tristes que causam revolta, principalmente, para nós que amamos tanto os peludinhos.
Nos questionamos de como uma pessoa pode ser tão cruel com um bichinho.
Como essa pessoa sai impune...???
Por que fazer isso com um bichinho indefeso?
Com muita tristeza sabemos que os maus tratos em animais ainda é um problema no nosso bairro, cidade… no mundo.
Pensando sobre esse assunto a Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (ASPCA) dedica o Mês de Abril para sensibilizar, promover ações de conscientização e prevenir a crueldade contra o animal porque muitos peludos vivem em péssimas condições higiene, são torturados e até abusados.
Além dos peludos que são vítimas de abandono e já falamos disso no texto: as 6 raças de cachorro mais abandonadas.
Então, a importância de alertar e conscientizar a população sobre o maus tratos em animais.
No Brasil, é possível realizar denúncia de maus tratos que é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.



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