Servidor: STJ determina prazo para acerto de dívida
Servidores públicos recorrem à Justiça para não perder dinheiro devido pelo Executivo
POR ALESSANDRA HORTO
Rio - Servidores públicos que têm dívida reconhecida pelo órgão oficial devem ficar atentos ao novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina o prazo prescricional de cinco anos, a partir da data de publicação do reconhecimento no Diário Oficial.
A decisão acende alerta para quem está com o prazo apertado e agora corre o risco de ficar sem receber o valor que lhe é devido. A servidora aposentada do Estado do Rio, Dionísia de Fatima, 56 anos, entrou na Justiça para garantir o pagamento de uma dívida já reconhecida, de acerto de valor de incorporação por cargo de chefia. Ela também possui processo relativo ao pagamento de diferença de abono de permanência.

O advogado Carlos Henrique Jund orienta a servidora Dionísia de Fatima que ingressou com processo na Justiça | Foto: Estefan Radovicz / Agência O Dia
Ele explica que há precedência no processo número 0258241-58.2012.8.19.0001, onde o Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar dívida reconhecida com servidor desde o ano de 2009 e para a qual não havia qualquer previsão de pagamento. Em razão do processo, o pagamento será efetivado em até 60 dias contados do trânsito em julgado da ação.
De acordo com o valor da indenização
Quem tem dívida reconhecida para receber deve ficar atento ao valor da indenização. O advogado Carlos Henrique Jund explicou que até 60 salários mínimos (R$ 37.320) o pagamento é feito por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), já acima deste montante, se torna precatório.
“Existiu um entendimento anterior de que o Poder Judiciário não poderia intervir em reconhecimento de dívida dos servidores do Poder Executivo. Acreditava-se que havia quebra de pacto federativo. O pensamento evoluiu e os servidores podem recorrer à Justiça para receber os seus direitos”, explicou o advogado.
Ele destaca que os herdeiros têm direito ao dinheiro, desde que conste no inventário ou que se habilite no processo.
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