quinta-feira, 18 de junho de 2015

Dilma Rousseff vai propor nova regra para as aposentadorias do INSS

Presidenta veta alteração aprovada no Senado, mas dará fim ao fator previdenciário

MAX LEONE
Brasília - A presidenta Dilma Rousseff vetou a troca do fator previdenciário pela Fórmula 85/95 no cálculo das aposentadorias do INSS. Mas, o governo vai editar uma medida provisória alternativa que aproveitará o mecanismo que soma idade e tempo de contribuição dos trabalhadores. A ideia é adotar uma progressão baseada na expectativa de vida da população brasileira, que crescerá nos próximos anos.
Dilma veta troca do fator previdenciário pela Fórmula 85/95
Foto:  André Luiz Mello / Agência O Dia
A troca do fator pela Fórmula 85/95 foi introduzida na MP 664 aprovada pelo Senado. A medida sancionada trata das novas regras de concessão de pensões por morte e auxílio doença do INSS. A decisão de Dilma será publicada hoje no Diário Oficial da União. O prazo para sancionar a MP 664 terminou nesta quarta-feira. 
O veto à substituição do fator previdenciário foi confirmado por meio de nota oficial divulgada à noite pelo Palácio do Planalto. Um trecho do comunicado diz que a nova proposta que se apresentada hoje “introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e ao fazê-lo visa garantir a sustentabilidade da Previdência”. O governo alega que até 2060 a proposta como foi aprovada no Senado provocaria gasto extra de R$ 3,22 trilhões.
Para chegar à conclusão do veto, o governo negociou até a última hora com as centrais sindicais e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Participaram das reuniões os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil), Carlos Gabas (Previdência) e Edinho Silva (Comunicação Social) que passaram o dia reunidos para tratar do assunto.
No começo da tarde, a presidenta convocou seus auxiliares para que expusessem as possibilidades para a substituição do fator. Os detalhes de como funcionará a progressividade da nova fórmula de aposentadoria serão apresentados em entrevista coletiva.
Mas especialistas defendem que uma saída seria adotar o formato que aumentaria a soma para 86/96, 87/97 até alcançar 90/100. O trabalhador passaria a ter direito a aposentadoria integral ao atingir o patamar máximo.
Força Sindical faz críticas
Apesar da negociação com as centrais, a Força Sindical criticou o veto à proposta que substituiria o fator pela Fórmula 85/95. Para a entidade, o governo perdeu “ótima oportunidade de ampliar os direitos dos trabalhadores”.
Em nota assinada por seu presidente, Miguel Torres, a central não poupou o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, “que até pouco tempo defendia a Fórmula 85/95 como uma alternativa para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores ao se aposentarem, mas passou a criticá-la”.
A decisão evita também o risco que o governo temia de ter o veto derrubado pelo Congresso. Por isso, o Planalto se mobilizou para defender a nova propostas com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Abono salarial sai do ajuste fiscal
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que torna mais rígidos os critérios de acesso ao seguro-desemprego. A sanção foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU). A medida faz parte do ajuste fiscal e o governo espera economizar com a redução da concessão de benefícios trabalhistas.
O principal veto foi relacionado à concessão do abono salarial. Dilma vetou a exigência de pelo menos 90 dias trabalhados no ano-base para ter direito ao benefício. Com isso, fica mantida a regra atual, que garante o pagamento do abono para quem trabalhar por pelo menos 30 dias no ano-base com carteira assinada e tiver recebido até dois salários mínimos.
Com a lei, o trabalhador poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo exigido era de seis meses. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.
Dilma vetou também o Artigo 4°, que impunha ainda mais restrições ao benefício por parte do trabalhador rural. O motivo, de acordo com a presidenta, é que haveria “quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano”. A lei também trata do acesso ao seguro-defeso. O pescador profissional terá que comprovar trabalho por um ano para ter o benefício.



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