Rio -  A disputa em torno da da sinalização náutica não para de ter mais elementos revelados. Como publicado aqui, a Portaria 870 do Ministério da Educação (em vigor desde 16 de julho de 2008) dá direito aos praças a oportunidade de prestarem esses serviços em portos privados.
Parecer da Secretaria do Conselho Técnico da Marinha sobre o assunto obtido esta semana pela Coluna, estabelece que apenas os Praças com a formação técnica ou Engenheiros das modalidades regulamentadas pela Resolução 1010 do Confea (de 22 de agosto de 2005) podem realizar o trabalho e descarta a possibilidade dos oficiais realizarem o trabalho.
“Estabelecer oficiais como Responsáveis Técnicos de Sinalização Náutica é criar o exercício ilegal da profissão, além de caracterizar falsidade ideológica”, avaliou um praça ao saber do parecer.
HIDRÓGRAFOS DE FORA

Na disputa pela possibilidade prestar serviços aos portos privados, alguns podem deixar a briga. Por determinação da Diretoria de Hidrografia e Navegação, o subitem 2 do capítulo 4 do texto da Norma da Marinha 17 deverá ser enviado ao Conselho Técnico para alteração. A modificação pretende tirar a possibilidade de Hidrógrafos, formados no cursode Hidrografia para Oficiais da Marinha, de realizarem a sinalização nos portos privados.