Rio -  Com o lema “Conciliar é legal”, fartos recursos do Poder Judiciário estão sendogastos na preparação de conciliadores e mediadores. Conciliação, mediação e arbitragem são formas alternativas de solução de conflitos de interesses. Diferem da resolução por julgamento, com imposição de sentença prolatada com fundamento no ordenamento jurídico e no alegado e provado.

Na conciliação, o conciliador com autoridade ou indicado pelas partes tenta aproximá-las e ajudar as negociações, sugerir e indicar soluções, ao mesmo tempo em que as adverte sobre os erros no qual estejam incidindo, as vantagens e desvantagens da demanda, propiciando a composição. A mediação pressupõe e equilíbrio dos litigantes, e o mediador atua com neutralidade até que as partes aceitem os termos expostos. O mediador não tem autoridade ou capacidade de impor decisão. Diversamente, a arbitragem é meio pelo qual as partes se submetem, contratualmente, à decisão de terceiro que elegem. O árbitro pode ser leigo e não está obrigado a decidir de acordo com o Direito, podendo fazê-lo com fundamento no que sinta ser mais justo.

Os juízes têm o dever de dizer o direito. Têm o dever de prolatar decisões e sentenças. A sociedade brasileira custeia bons salários aos magistrados, ainda que sem reajustamento há sete anos, para decidir. O papel do juiz é dizer o direito e não tentar conciliar interesses em conflito.

Não há que se falar em demandismo da sociedade brasileira. Das ações em curso no Brasil, 51% têm como parte os governos federal, estadual e municipais, 32% têm como parte os bancos e financeiras, e 8%, as concessionárias de serviços públicos, dentre as quais as empresas de energia, água e telecomunicações. Apenas 9% das demandas são da sociedade.
Na conciliação, a parte vulnerável é instada a abrir mão de parte de seus direitos. Ao dizer que é melhor um mal acordo que uma boa briga, o conciliador nega à parte o princípio elementar do Poder Judiciário, que é dar a cada um o que lhe é devido.
João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política pela UFF e juiz de Direito. Membro da Associação Juízes para a Democracia