Nova contagem de tempo para aposentadoria no INSS
STJ consolida entendimento que prevê conversão de todo o período em condição insalubre
POR ALINE SALGADO

Foto: Divulgação
COMO ERA A REGRA
Antes da sentença do STJ, a Previdência só reconhecia o direito à conversão do tempo especial em comum para atividades previstas na Lei 6.887/80, exercidas só a partir de 1º de janeiro de 1981. Ao decidir a questão, o ministro Herman Benjamin do STJ seguiu a jurisprudência da própria Corte e confirmou o entendimento de que o direito à conversão deve ser regido pela lei vigente na data da concessão da aposentadoria e não da época da atividade.
Para ter o direito, o trabalhador deve apresentar ao INSS o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pela empresa que detalha a atividade.
INSS perde 15% dos peritos ao ano
Levantamento feito pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) revela que, a cada ano, o INSS perde 15% dos seus médicos peritos. A pesquisa levou em conta números de 2009 a 2012 e considerou tanto saídas por aposentadoria como pedidos de exoneração pelos profissionais.
Para o presidente da ANMP, Geilson Gomes, os números mostram a desmotivação dos médicos pela carreira no INSS. “Além do trabalho estressante, que muitas vezes envolve agressão por parte dos segurados, a defasagem salarial é muito grande. Os salários estão congelados desde 2008”, revela.
Segundo Gomes, o Ministério da Previdência tem se mostrado aberto para rever a situação da categoria.
BENEFÍCIO
A aposentadoria especial é concedida a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos.
Para ter o direito reconhecido, o trabalhador precisa comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
PPP
Otrabalhador também deverá ter em mãos, no ato do pedido de aposentadoria,o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Otrabalhador também deverá ter em mãos, no ato do pedido de aposentadoria,o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O documento, que traz o histórico da vida do profissional, com o detalhamento da atividade insalubre ou perigosa exercida, deve ser fornecido pela empresa.
TEMPO ESPECIAL
Qualquer um que trabalhou em parte da sua vida exposto a agentes nocivos pode pedir a conversão do tempo especial em comum.
Em geral, o fator é 1,2 para mulheres e 1,4 para homens. Assim, 10 anos de trabalho insalubre de um homem viram 14 na conversão.
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