domingo, 5 de julho de 2015

Coluna do Aposentado: É possível cancelar pedido de aposentadoria

As novas regras para concessão de aposentadorias por tempo de contribuição pelo INSS ainda são motivos de dúvidas para os trabalhadores

O DIA
Rio - As novas regras para concessão de aposentadorias por tempo de contribuição pelo INSS, por meio da Fórmula 85/95, ainda são motivos de dúvidas para os trabalhadores. A coluna levantou que uma delas é sobre a possibilidade de cancelar o pedido de benefício feito antes da entrada em vigor do mecanismo em 18 de junho. O gerente-executivo da Gerência Centro do INSS do Rio, Flávio Souza, explica que o segurado pode fazer isso, mas da indica a forma.
“Dá para fazer o cancelamento se o trabalhador verificar que vai ser prejudicado pelo fator previdenciário, que ainda existe como opção de cálculo das aposentadorias. Mas, para que ele possa trocar é preciso que não tenha sacado o saldo do Fundo de Garantia, não tenha recebido o PIS e, claro, não tenha retirado o benefício no banco”.
O gerente-executivo esclarece ainda que a data da concessão da aposentadoria, no entanto, será a do novo pedido de benefício, ou seja, após o dia 18 de junho. Assim, o segurado vai optar pela nova fórmula e se adequar às regras que são a soma da idade mais o tempo de contribuição para a Previdência, sendo 85 pontos para mulher e 95 para homens até dezembro de 2016. 
“Dá para fazer o cancelamento se o trabalhador verificar que vai ser prejudicado pelo fator previdenciário", diz o gerente-executivo da Gerência Centro do INSS do Rio, Flávio Souza
Foto:  Divulgação
Instituído pelo governo por meio da MP 676, o mecanismo implementou a progressividade que consiste no alongamento da contagem da idade com o tempo de contribuição<MC>. A MP determina que a partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, o resultado final desta soma terá que ser de 86 pontos, se for mulher, e de 96, para os casos dos homens. Isso vale até dezembro de 2018. 
Até dezembro de 2019 vale o patamar de 87 pontos para mulheres e 97 para os homens. Já de janeiro a dezembro de 2020, vão vigorar os seguintes parâmetros: 88 pontos para trabalhadoras 98, para os trabalhadores. Até dezembro de 2021, estão programados os limitadores de 89 pontos (mulheres) e 99 (homens). Por fim, a MP encerra o escalonamento em 2022, quando a soma para mulheres é de 90 pontos e para homens, 100.
Tira-dúvidas dos leitores
EVANIR PETROCHELLI : 55 anos e 40 de contribuição. O Ieprev diz que tem direito à aposentadoria integral. Somou 95 pontos (idade e contribuição).
ADRIANA LIMA — Minha mãe tem 67 anos de idade e 12 anos e dez meses de contribuição. Ao completar as 180 contribuições ela poderá se aposentar ?
IEPREV — Não houve mudanças. Sendo assim, pode se aposentar com o mínimo de 60 anos de idade e 15 anos de contribuições.
PAULO JUNIOR — A nova regra 85/95 vale para quem tem carteira assinada a partir de que ano?
As regras são aplicáveis a todos os segurados vinculados ao Regime Geral independentemente da data em que a carteira foi assinada.
IGOR AMORIM — Completo 35 anos de trabalho daqui a três anos estarei com 49 anos de idade. Atualmente pago minha contribuição como autônomo no carnê, e pelo teto máximo há uns dois anos. Quando poderei me aposentar levando em conta a Fórmula 85/95?
A aposentadoria por tempo de contribuição é devida ao homem que completar o mínimo de 35 anos de pagamento. Sendo que, pela nova regra, o trabalhador deve somar 95 pontos com idade e tempo de contribuição, não há incidência de fator previdenciário.


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