Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele não fica totalmente desamparado. Ele tem o direito de solicitar o seguro-desemprego, uma espécie de assistência financeira temporária que evita passar dificuldades durante o período afastado do mercado de trabalho.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária. (Foto:Divulgação)O BENEFÍCIO DE SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego é considerado um dos mais importantes benefícios voltados para o trabalhador brasileiro . O valor normalmente é pago em três ou cinco meses, o número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço.
Ao ser dispensado do emprego, o trabalhador recebe do empregador um formulário para requerer o benefício . A solicitação deve ser feita entre o 7º e 120º dia de demissão. O valor das parcelas é calculado com base na média dos três últimos salários.
Para solicitar o pagamento do auxílio-desemprego, o trabalhador deve comparecer aos Postos de Atendimento das Superintendências Regionais doTrabalho e Emprego (SRTE), nos postos do Sistema Nacional de Emprego, nas entidades sindicais cadastradas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou nas agências da CAIXA. Ele também precisa estar portando a documentação necessária para dar entrada no pedido.
Para receber o benefício, o trabalhador precisa ser demitido sem justa causa. (Foto:Divulgação)
Diferentes modalidades podem solicitar o seguro-desemprego, como o trabalhador formal, empregado doméstico, o pescador artesanal e aqueles que recebem Bolsa de qualificaçãoprofissional.
Se o trabalhador desempenhou funções dentro de uma empresa entre 6 e 11 meses, ele tem odireito de receber o seguro desemprego por três meses. A atuação de 12 a 23 meses com carteira assinada garante quatro meses de pagamento do auxílio. Por fim, se o trabalhador conseguir comprovar vínculo empregatício de 24 meses, ele receberá cinco meses do benefício.
O dinheiro do auxílio-seguro poderá ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas lotéricas.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?
Ao fazer o requerimento, é importante ainda estar desempregado. (Foto:Divulgação)
Os trabalhadores que podem dar entrada no seguro-desemprego são aqueles que:
- foram demitidos sem justa causa;
- comprovam pelo menos seis meses de vínculo empregatício nos últimos três anos;
- estão desempregados quando elaboram o requerimento do benefício;
- não possuem renda própria para o seu sustento e de sua família;
- não estão recebendo benefício de prestação da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio acidente.
Vale lembrar que os trabalhadores que pedem demissão não possuem o direito de receber o auxílio-desemprego.

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