Um decreto novo do Governo Federal foi aprovado, com o objetivo de ampliar os direitos de consumidores que adquirem aparelhos eletrônicos que forem entregues com qualquer tipo de defeito. Esse decreto também resolve problemas do gênero com relação a celulares, geladeiras, notebooks, máquinas de lavar e fogões de todos os modelos ou marcas.
RESOLUÇÃO DE DEFEITO DE APARELHOS DEMORA CERCA DE 15 DIAS APÓS DECRETO NOVO
Por causa dessa iniciativa nova que determina novas regras para resolução de entregas de aparelhos com defeito, o consumidor vai ter o direito de efetuar uma troca que está sendo chamada de imediata. Mas na verdade essa troca não é tão imediata assim.
Isso porque aparelhos eletrônicos continuam tendo um prazo para resolução de defeitos, porém, o tempo para isso é bem menor que antes, sendo de no máximo 10 dias (ou 15 para cidades do interior). Atualmente, as empresas podem levar 30 dias para resolver a questão do defeito do eletrônico.
ALGUMAS REGRAS IMPORTANTES DE TROCA DE PRODUTOS
Os consumidores devem entender as novas regras para não se equivocarem na hora de fazer as chamadas trocas. Primeiramente, só pode ser trocado o produto que foi comprado no prazo de 90 dias. Além disso, a troca é por defeito de fábrica e não por mau uso. Por exemplo: se você deixou o celular cair em um balde de água e essa for a causa do defeito, ele não será trocado. Mas se o problema for técnico e vindo de fábrica, aí é responsabilidade do fabricante.
O Código do Consumidor garante, que o consumidor também tem o direito de pedir a devolução do dinheiro pago ou abatimento do valor na compra de outros aparelhos. Os estabelecimentos comerciais que não seguir essas regras novas estão sujeitos a receberem multas que vão de R$ 200 até R$ 6 milhões, dependendo do caso.
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