Contra a desaposentação
AGU recorre da decisão do STJ que garante novo benefício a segurado que votou a trabalhar
Rio - A Previdência quer evitar que os aposentados do INSS que trabalham com carteira assinada usem as contribuições feitas após a concessão do benefício para recalcular os valores, a chamada desaposentação. Ontem, a Advocacia Geral da União (AGU) confirmou que entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionando os critérios para o cálculo da nova aposentadoria do segurado. A Previdência alega que as contas pesarão nos cofres do INSS. O custo chegaria a R$ 70 bilhões.
A AGU argumenta que a decisão do STJ que permite a deseposentação não deixa claro quais os critérios considerados para o cálculo. O órgão quer esclarecer se, nesse novo pedido, vão ser levados em conta apenas os salários de contribuição posteriores à data do pedido de renúncia do benefício. A AGU vai insistir na defensa da ilegalidade da desaposentação. A matéria ainda será analisada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 7 de maio, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os segurados do INSS que trabalham podem usar as contribuições feitas após a concessão do benefício para recalcular valores. A posição unânime do STJ garantiu que o aposentado não terá que devolver o que foi recebido. Com a decisão, os processos que tramitam em instâncias inferiores seguirão a orientação, por meio do sistema de recurso repetitivo.
A AGU argumenta que a decisão do STJ que permite a deseposentação não deixa claro quais os critérios considerados para o cálculo. O órgão quer esclarecer se, nesse novo pedido, vão ser levados em conta apenas os salários de contribuição posteriores à data do pedido de renúncia do benefício. A AGU vai insistir na defensa da ilegalidade da desaposentação. A matéria ainda será analisada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 7 de maio, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os segurados do INSS que trabalham podem usar as contribuições feitas após a concessão do benefício para recalcular valores. A posição unânime do STJ garantiu que o aposentado não terá que devolver o que foi recebido. Com a decisão, os processos que tramitam em instâncias inferiores seguirão a orientação, por meio do sistema de recurso repetitivo.
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